TRF2 - 5029475-13.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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07/09/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/09/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/09/2025 21:43
Não conhecido o recurso
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04/09/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 13:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR04G01)
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01/09/2025 13:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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01/09/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029475-13.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ELOÁ ALVES FERREIRAAUTOR: MARCOS BRANDAO SIMOESADVOGADO(A): Bruna Clemente Tosé (OAB ES027523)ADVOGADO(A): NAIARA MONEQUI PIANA (OAB ES020789)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 29/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
30/08/2025 05:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 18:20
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029475-13.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ELOÁ ALVES FERREIRAAUTOR: MARCOS BRANDAO SIMOESADVOGADO(A): Bruna Clemente Tosé (OAB ES027523)ADVOGADO(A): NAIARA MONEQUI PIANA (OAB ES020789)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 30/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
01/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029475-13.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MARCOS BRANDAO SIMOESADVOGADO(A): Bruna Clemente Tosé (OAB ES027523)ADVOGADO(A): NAIARA MONEQUI PIANA (OAB ES020789)SENTENÇAJulgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, Novo CPC), a fim de condenar o INSS a averbar o período de atividade rural de 01/06/1972 a 29/06/1981, 01/10/1988 a 01/02/2000 e de 19/08/2010 a 04/05/2023 e a conceder a aposentadoria por idade rural (NB 204.598.061-2) a partir da DER 04/05/2023.
Julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto ao pedido de reconhecimento do tempo rural de 01/07/2001 a 30/04/2002, com base nos arts. 320 e 485, IV, ficando vedada a renovação da ação sem a correção do vício (insuficiência de prova material), na forma do art. 486, §1º, do CPC.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido: Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/06/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 22:38
Julgado procedente em parte o pedido
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22/04/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/11/2024 17:45
Juntada de Petição
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12/11/2024 17:39
Juntada de Petição
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12/11/2024 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 22:04
Não Concedida a Medida Liminar
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11/09/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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