TRF2 - 5055800-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055800-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ELEDI LIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): GISELE MARIA DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ122444) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda a petição inicial do evento 15.
Proceda a Secretaria do Juízo a anotação do novo valor atribuído à causa Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, caput, CPC, devendo a Secretaria do Juízo, proceder à devida anotação no Sistema Processual, no caso de ainda não haver o devido registro.
O requerimento de concessão da tutela de urgência foi apreciado no evento 11.
CITE-SE o réu para contestação, com prazo de 30 (trinta) dias para resposta. -
14/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 14:38
Determinada a citação
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14/08/2025 14:23
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:00
Não Concedida a tutela provisória
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10/07/2025 21:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055800-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ELEDI LIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): GISELE MARIA DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ122444) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício previdenciário.
Atribuiu a causa o valor de R$ 20.000,00.
Requereu a concessão com DIB em 25/07/2019.
O valor da causa deve corresponder à soma de doze prestações vincendas mais as prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação, na forma do art. 292, § 1º do CPC.
Intime-se a parte autora, com prazo de 15 (quinze) dias, para: 1 - EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, sob pena de extinção, atribuindo à causa valor compatível com o conteúdo econômico da demanda, incluindo parcelas vencidas somadas a doze vincendas, nos termos da regra do art. 292, §§ 1º e 2º do CPC; 2 - Apresentar comprovante de residência (conta de consumo como, por exemplo: de energia elétrica, gás, água, telefone) em seu nome e com o mesmo endereço que consta da inicial.
A conta de consumo que comprove o domicílio da parte autora deverá ser, no máximo, de 03 meses anteriores a propositura da demanda.
Na falta destes, apresentar comprovante de residência em nome da pessoa com quem reside, justificando comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o(a) requerente reside no referido endereço, sob as penas da lei, bem como a cópia da identidade e CPF do mesmo. -
11/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:32
Determinada a intimação
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11/06/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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