TRF2 - 5023714-89.2024.4.02.5101
1ª instância - 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
27/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
27/06/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023714-89.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ARMANDO PRESTES DE MENEZES FILHOADVOGADO(A): RENATO AUGUSTO DOS ANJOS PINHEIRO (OAB RJ215819) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Aguarde-se a realização da perícia e entrega do laudo com tramitação suspensa. -
26/06/2025 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
26/06/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
26/06/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 09:00
Despacho
-
26/06/2025 08:34
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
18/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
16/06/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
16/06/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
16/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
16/06/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
14/06/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
13/06/2025 19:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
13/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARMANDO PRESTES DE MENEZES FILHO <br/> Data: 09/10/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LISI
-
12/06/2025 17:36
Despacho
-
09/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
09/06/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
07/06/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
07/06/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
04/06/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023714-89.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ARMANDO PRESTES DE MENEZES FILHOADVOGADO(A): RENATO AUGUSTO DOS ANJOS PINHEIRO (OAB RJ215819) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. O artigo 1º da Resolução CJF n. 575/2019, que alterou o artigo 28 da Resolução CJF n. 00305/2014, assim dispõe: " Art. 1º Alterar a Resolução CJF 305/2014, de 7 de outubro de 2014, passando a vigorar com as seguintes modificações: (...) Art. 28........................................... § 1º Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo, observados os seguintes critérios: I - a especialização e a complexidade do trabalho realizado, distinto da generalidade das perícias, interpretações ou traduções, com descrição em decisão fundamentada de designação de perícia ou indicação do profissional; II - ausência de profissional inscrito na AJG na Subseção Judiciária ou Comarca, ou recusa comprovada de outros profissionais; III - existência de deslocamento que justifique a necessidade de indenização; IV - utilização de instalações, serviços ou equipamentos próprios do profissional, que justifique a necessidade de indenização; V - o tempo de duração de audiência em que realizada atividade de perito, intérprete ou tradutor; VI - realização de perícia em mais de uma localidade; VII - a peculiaridade do caso que justifique outra indenização não indicada anteriormente. § 2º Sempre que possível, deverá o magistrado determinar a realização de perícias em bloco, pelo mesmo profissional, na mesma especialidade, de modo que torne menos onerosa a realização dos trabalhos.
Nesses casos, os honorários periciais poderão ser fixados, a critério do juiz e mediante justificativa, até pela metade do valor mínimo previsto na Tabela V do anexo; § 3º Na hipótese do parágrafo anterior, o juiz deverá cuidar para que a designação das perícias observe a realização de no máximo 10 (dez) perícias diárias, podendo esse limite ser ampliado para até 20 (vinte), quando o perito se valer da estrutura da Justiça para a realização dos exames; deverá também cuidar para que o valor pago mensalmente, a título de honorários, a um mesmo perito judicial, não exceda 150 (cento e cinquenta) vezes o valor máximo estipulado na Tabela V do anexo." In casu, a perita requer a majoração dos honorários periciais, haja vista “a complexidade de avaliação das doenças oncológicas, o número de quesitos a serem respondidos, o número de documentos médicos e eventos a serem lidos e avaliados, a necessidade de pesquisa atualizada da literatura médica e o maior tempo necessário para a elaboração do laudo pericial”.
Impende registrar que já foram designados três peritos para atuar no feito, sendo a perita Lisiane Anzanello a terceira indicada.
Por conseguinte, determino a majoração dos honorários periciais para 03 (três) vezes o limite máximo previsto na Resolução CJF n. 937/2025, que atualizou os valores mínimo e máximo dos honorários periciais previstos na Tabela II, da Resolução n. 305/2014 do CJF, com base no art. 28, §1º, incisos I e II, da mesma resolução.
Intime-se a expert para ciência da majoração dos honorários periciais, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a este Juízo a data, o horário e o local para a realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de forma que haja tempo hábil para a intimação das partes.
P.I. -
29/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 17:46
Despacho
-
14/05/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 02:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
14/05/2025 02:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
13/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
29/04/2025 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
07/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 17:11
Despacho
-
01/04/2025 07:08
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
06/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
04/03/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
24/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 18:11
Decisão interlocutória
-
05/02/2025 08:51
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
20/12/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
20/12/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
18/12/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
18/12/2024 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
10/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 18:40
Despacho
-
21/11/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
17/11/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
10/11/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
29/10/2024 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
16/10/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 68
-
08/10/2024 09:50
Juntada de Petição
-
08/10/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
02/10/2024 14:53
Juntada de Petição
-
27/09/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 18:45
Decisão interlocutória
-
26/09/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
26/09/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
24/09/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 18:05
Despacho
-
24/09/2024 06:12
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
05/09/2024 12:41
Juntada de Petição
-
02/09/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
16/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 17:29
Despacho
-
16/08/2024 08:24
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
12/07/2024 16:40
Juntada de Petição
-
11/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
09/07/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
09/07/2024 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
08/07/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 18:44
Despacho
-
08/07/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
03/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
23/06/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2024 10:20
Despacho
-
23/06/2024 10:15
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 20:35
Juntada de Petição
-
27/05/2024 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
13/05/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 08/05/2024 19:56:55)
-
10/05/2024 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/05/2024 17:30
Despacho
-
10/05/2024 17:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
10/05/2024 09:50
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
09/05/2024 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/05/2024 20:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
08/05/2024 23:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/05/2024 19:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 19:15
Despacho
-
08/05/2024 01:42
Juntada de Petição
-
07/05/2024 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
07/05/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
03/05/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/05/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/05/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
03/05/2024 14:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
30/04/2024 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 17:25
Não Concedida a tutela provisória
-
29/04/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/04/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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