TRF2 - 5001735-77.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:10
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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15/09/2025 11:10
Determinada a intimação
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12/09/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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27/08/2025 12:11
Juntada de Petição
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 20:42
Determinada a intimação
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28/07/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 14:34
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 08:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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17/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001735-77.2025.4.02.5120/RJAUTOR: SIDNEI PEDRO DE LIMAADVOGADO(A): GELSON DOS SANTOS GONDIM (OAB RJ111275)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Réu a: a) RECONHECER, para fins de carência, os períodos laborados na empresa MULTICOLOR LABORATORIO FOTOCROMATICO LTDA 15/06/1982 ? 01/11/1983, vertidas sob o NIT 106.79849.29-4, devendo a Autarquia ré proceder aos registros respectivos nos seus sistemas informatizados; b) IMPLANTAR o benefício de aposentadoria por idade em favor da autora, com DIB em 09/08/2024 (data do requerimento administrativo) e RMI a calcular pelo INSS. Por todo o exposto, demonstrada a probabilidade do direito invocado e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva (art. 300, CPC), DEFIRO A TUTELA DE NATUREZA ANTECIPADA, no sentido de determinar a implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação.
Desta forma, intime-se o INSS, por meio da EAD-J (Equipe de Atendimento a Demandas Judiciais), para que adote as providências pertinentes à implantação do benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos acima expostos, devendo informar a este Juízo o cumprimento desta ordem no mesmo prazo.
Sobre os valores acima discriminados incidirão correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, nos termos do Enunciado 1101 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação serão limitadas a 60 (sessenta) salários-mínimos, aí incluídas, sendo o caso, até 12 (doze) prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, consoante entendimento pacificado pelo STJ no julgamento do tema 1030.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n.° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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09/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:33
Julgado procedente o pedido
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05/04/2025 20:23
Juntada de Petição
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03/04/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 13:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:22
Não Concedida a tutela provisória
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14/03/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:10
Determinada a intimação
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09/03/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2025 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/03/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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