TRF2 - 5082543-34.2022.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:27
Juntada de Petição
-
13/06/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/06/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59 e 60
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5082543-34.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TURIBIO SOARES SANTOSADVOGADO(A): PAULO GUSTAVO CICERO MIRANDA (OAB RJ157967)REQUERENTE: RONALDO LOBATO SOARES SANTOSADVOGADO(A): PAULO GUSTAVO CICERO MIRANDA (OAB RJ157967)REQUERENTE: GISELDA LOBATO SOARES SANTOSADVOGADO(A): PAULO GUSTAVO CICERO MIRANDA (OAB RJ157967)REQUERENTE: CLAUDIO LOBATO SOARES SANTOSADVOGADO(A): PAULO GUSTAVO CICERO MIRANDA (OAB RJ157967) DESPACHO/DECISÃO 1 - Do efetivo cumprimento da obrigação de fazer Tendo em vista o decurso de prazo sem a comprovação pela parte do cumprimento da obrigação de fazer, aplico multa em face da União Federal/Fazenda Nacional, na porcentagem de 5 % sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 536 do CPC.
Intime-se mais uma vez a União Federal/Fazenda Nacional, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer prevista na alínea "b" do dispositivo da sentença ("recalcular o imposto de renda devido pelo “de cujus”, Neide Lobato Soares Santos, incidente sobre os valores recebidos, de forma acumulada, em razão da ação judicial nº 0929401-55.1900.4.02.510, de forma que a apuração leve em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem os rendimentos, e apurar, caso devido, o pagamento de diferenças a serem repetidas aos autores, à vista do importe por este eventualmente já recolhido a título de IRPF, devidamente atualizadas pela taxa SELIC, desde o recolhimento"), sob pena de majoração da multa acima aplicada.
Cumprido, dê-se vista à parte autora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para ciência do valor apurado pela PFN. 2 - Da efetiva liquidação da obrigação de pagar Indefiro o pedido da parte autora, requerendo seja agência do Banco do Brasil oficiada por este juízo, para prestar informações acerca do precatório exdedido nos autos do processo judicial n.º 0929401-55.1900.4.02.510, sendo encargo de atribuição dos interessados.
Desta feita, intime-se mais uma vez a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado, nos termos da alínea "a" do dispositivo da sentença.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal / Fazenda Nacional. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, que deverá totalizar os valores apurados pela parte autora (alínea "a" do dispositivo da sentença) e pela PFN (alínea "B" do dispositivo da sentença), conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado.
Intimem-se. Rio de Janeiro, 02/06/2025. -
02/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 19:30
Determinada a intimação
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02/06/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 16:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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20/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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05/06/2024 23:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47 e 48
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27/05/2024 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47, 48 e 49
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03/05/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2024 20:47
Determinada a intimação
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03/05/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 11:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/05/2024 10:57
Transitado em Julgado - Data: 12/04/2024
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12/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37 e 38
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37 e 38
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14/03/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2024 13:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/11/2023 12:20
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/09/2023 10:11
Juntada de Petição
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29/09/2023 08:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25 e 26
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26 e 27
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14/09/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2023 18:28
Julgado procedente em parte o pedido
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13/04/2023 15:17
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/03/2023 10:49
Juntada de Petição
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17/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2023 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2023 16:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NEIDE LOBATO SOARES SANTOS - ESPOLIO - EXCLUÍDA
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07/02/2023 16:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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23/11/2022 22:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7 e 8
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23/11/2022 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/11/2022 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/11/2022 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2022 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2022 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2022 17:07
Determinada a intimação
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14/11/2022 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2022 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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