TRF2 - 5002043-55.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 23:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJITB02F para RJRIOEF06F)
-
01/08/2025 23:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: EXECUÇÃO FISCAL
-
01/08/2025 23:07
Alterado o assunto processual
-
01/08/2025 14:06
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002043-55.2025.4.02.5107/RJRELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVAAUTOR: MURYEL SILVA DE AZEREDOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 01/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
01/07/2025 23:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
01/07/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
01/07/2025 22:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
01/07/2025 22:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
26/06/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002043-55.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MURYEL SILVA DE AZEREDOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual pretende o autor, servidor público federal, a suspensão de descontos da Contribuição do Plano de Seguridade Social sobre a parcela da sua remuneração denominada GDPST.
Do sigilo processual A parte autora cadastrou o presente feito sob o sigilo processual "Nível 1".
Contudo, não apresentou justificativa para o registro. É importante esclarecer à parte autora que o sistema e-Proc possui seis níveis de sigilo.
O "nível 0" é o que permite o acesso aos usuários internos e aos usuários externos vinculados ao processo.
Usuários externos não-vinculados somente conseguem acessar informações processuais e documentos públicos, como despachos e sentenças. Portanto, considerando a ausência de justificativa na inicial, não há razão para ser incluído um nível de sigilo superior ao "nível 0".
Na verdade, o "nível 0" de sigilo indica o padrão adequado de publicidade na tramitação do presente feito.
Isso posto, determino a retificação do cadastro do feito, a fim de que passe a constar o sigilo "nível 0".
Juízo 100% digital - Embora a parte demandante tenha feito opção pelo juízo 100% digital, cumpre destacar que, nos termos da resolução 59/2020 do TRF da 2ª Região, "caso o rito do "Juízo 100% Digital não esteja disponível na unidade para a qual for distribuído o processo, o andamento seguirá a modalidade tradicional, não cabendo redistribuição". (grifamos) Sendo assim, como este juízo é não optante, não há que se falar na adoção das regras da referida resolução, devendo o feito prosseguir da forma convencional. À secretaria para exclusão da tag juízo digital no sistema e-proc a fim de evitar confusão.
Da emenda à petição inicial Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando planilha indicativa dos valores que entende devidos a título de restituição das quantias supostamente descontadas de forma indevida.
Decorrido o prazo sem atendimento, tornem-me conclusos para extinção.
Da citação Cumprida a emenda, cite-se o réu para apresentar sua resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que poderá, formular, se quiser, proposta de acordo.
Intime-se ainda a parte ré para, no prazo da contestação (art. 396 do CPC e art. 11 da Lei 10.259/2001), juntar aos autos toda a documentação que disponha para o deslinde da controvérsia posta nos autos.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
Sem prejuízo, caso a parte ré informe que a matéria é passível de autocomposição, remetam-se os autos ao CEJUSC NITERÓI para fins de inclusão em mutirão de conciliação.
Havendo transação, retornem os autos conclusos para sentença homologatória. Não havendo conciliação, dê-se vista às partes de todo o processado, por 5 dias e, em seguida, venham os autos conclusos. -
10/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 13:09
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000411-82.2025.4.02.5110
Diana da Silva Amaral Reis
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 20:52
Processo nº 5002483-70.2024.4.02.5112
Caixa Economica Federal - Cef
Restaurante e Lanchonete Brothers Burger...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004930-70.2025.4.02.5120
Jorge Alberto da Silva Xavier
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005262-91.2025.4.02.5102
Nathaly Reis Cruz de Freitas
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Marcel Fontenele de Mello
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017156-04.2024.4.02.5101
Irineu Cupertino Junior
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00