TRF2 - 5000913-48.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
20/08/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
20/08/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
15/08/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000913-48.2025.4.02.5004/ESAUTOR: DOMINGOS JOSE IMBERTIADVOGADO(A): Lorian Guzzo Acerbe (OAB ES020315)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO o acordo em todos os seus termos.
Consoante o acordo proposto pelo réu e aceito em todos os termos pela parte autora, esta renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda.
Intime-se o Chefe do EADJ para que viabilize a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias. Torno líquida a homologação do acordo, nos termos da proposta apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo desnecessária nova intimação para cálculos.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/01).
Após o trânsito em julgado, dê-se início à fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se. -
13/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 18:12
Homologada a Transação
-
13/08/2025 17:02
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/08/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000913-48.2025.4.02.5004/ES AUTOR: DOMINGOS JOSE IMBERTIADVOGADO(A): Lorian Guzzo Acerbe (OAB ES020315) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, fica a parte autora intimada a dizer se concorda com a proposta de acordo apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Senhor(a) Advogado(a):Caso sua intenção seja aceitar o acordo proposto, utilize o evento PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.O correto cadastro da petição garante maior celeridade ao processo, pois viabiliza a adequada automação dos procedimentos. -
12/08/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
26/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000913-48.2025.4.02.5004/ES AUTOR: DOMINGOS JOSE IMBERTIADVOGADO(A): Lorian Guzzo Acerbe (OAB ES020315) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por DOMINGOS JOSE IMBERTI em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão de benefício previdenciário.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Indefiro o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de que, com o avançar da instrução, a questão seja reexaminada.
Com efeito, neste limiar do processo, antes de ouvir a parte ré ou de produzir outras provas, não há elementos que permitam concluir pela presença dos seus requisitos autorizadores (CPC, arts. 300 e 311).
III) A parte autora manifestou expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de instrução concentrada, consoante previsto no ATO CONJUNTO T2- PRES/TRF2 Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2025, razão pela qual renuncia a produção de prova oral em audiência.
Além das gravações dos depoimentos juntados, a parte autora deve atentar-se para seu ônus probatório de carrear aos autos início de prova material contemporânea aos fatos, conferindo, quando for o caso, se há documentos produzidos tanto no período não superior a 24 meses do óbito como no período anterior a 2 anos deste, nos termos do art. 16, §§ 5.º e 6.º, da Lei n.º 8.213/91 e arts. 12, 14 e 15 do ATO CONJUNTO T2- PRES/TRF2 Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2025, tendo como exemplo o rol previsto no art. 22, § 3.º, do Decreto n.º 3.048/99.
IV) CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da instrução concentrada, devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da instrução concentrada.
Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem conclusos para sentença. -
10/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 17:43
Determinada a intimação
-
10/06/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
30/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:17
Determinada a intimação
-
30/04/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/03/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 16:10
Determinada a intimação
-
24/03/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012920-92.2023.4.02.5117
Patricia Moreira da Silva Conceicao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005781-74.2022.4.02.5101
Monica Pereira Queiroz Maia de Vasconcel...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2022 20:48
Processo nº 5003795-71.2025.4.02.5104
Weidisson Marcos de Oliveira
Delegado da Receita Federal No Rio de Ja...
Advogado: Leandro Lindenblatt Madeira de Lei
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027552-49.2024.4.02.5001
Ana Carmem Paiva Galvao
Conselho Regional de Medicina do Espirit...
Advogado: Dianna Borges Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 13:38
Processo nº 5000750-20.2025.4.02.5117
Waldir Jose Vieira Almeida
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00