TRF2 - 5000933-61.2024.4.02.5105
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000933-61.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: CARLOS ANDRE DA CONCEICAO COSTAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) ATO ORDINATÓRIO Os RPVs cadastrados neste feito foram enviados ao Egrégio TRF da 2ª.
Região para requisição dos valores.
A previsão de disponibilização da informação sobre o depósito do RPV ora enviado é a partir do 5º dia útil do mês de OUTUBRO de 2025.
Para saber se o RPV está depositado basta acessar o endereço eletrônico: www.trf2.jus.br, no lado esquerdo da tela selecione Precatórios e RPV, após clique em Consulta, clique na opção "Requisições expedidas a partir de 01/10/2018 (sistema e-Proc), após clique na opção "Consulta Pública de Processos" e informe o número do processo gerado pelo envio do RPV (constante de evento lançado no processo originário, cujo número termina em 4.02.9666) ou faça a consulta pelo nome ou CPF do beneficiário. De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após a intimação desta informação os autos serão baixados, cabendo à parte promover os requerimentos pertinentes ao Juízo em caso de problemas no recebimento dos valores. -
28/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-13 processada no TRF2 com o no. 51673982020254029666/TRF (ANDRÉ FERNANDES FERREIRA)
-
27/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-13 processada no TRF2 com o no. 51673982020254029666/TRF (CARLOS ANDRE DA CONCEICAO COSTA)
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26/08/2025 08:31
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-13
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000933-61.2024.4.02.5105/RJRELATOR: ELMO GOMES DE SOUZAREQUERENTE: CARLOS ANDRE DA CONCEICAO COSTAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 86 - 08/08/2025 - Juntado(a) -
08/08/2025 16:14
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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08/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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08/08/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
08/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 14:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-13
-
06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000933-61.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: CARLOS ANDRE DA CONCEICAO COSTAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Evento 68 - O patrono da parte solicita separação de parcela relativa a honorários contratuais quando da expedição da RPV.
Dispõe o artigo 16 da Resolução nº 822/2023 que: "Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento." Desta forma, intime-se o patrono da parte autora para que junte aos autos o contrato de honorários devidamente assinado, a fim de atender à solicitação.
Verificada a regularidade, expeçam-se o requisitório pertinente.
Exaurida a execução, dê-se baixa. -
04/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
04/08/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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04/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 11:43
Despacho
-
04/08/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
02/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000933-61.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: CARLOS ANDRE DA CONCEICAO COSTAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o v.
Acórdão/ Decisão Monocrática.
Intime-se o autor para que dê ciência ao empregador sobre o teor do julgamento que lhe foi favorável na presente demanda, com o objetivo de obstar futuras retenções de imposto de renda sobre a rubrica HORA DE REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA).
Saliento que o Juízo não irá, futuramente, realizar complementação(ões) de RPV, devendo eventuais descontos acerca do tema aqui referido serem cobrados diretamente do empregador.
Evento 68 - Intime-se a União para os fins do art. 535 do mesmo diploma legal. Nada sendo impugnado, expeçam-se as requisições competentes, com posterior vista às partes por 5 dias. Ao final, venham para o envio. Exaurida a execução, dê-se baixa. -
29/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:10
Despacho
-
29/05/2025 12:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/05/2025 14:27
Juntada de Petição
-
27/05/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 13:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJNFR02
-
27/05/2025 13:03
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
29/04/2025 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
14/04/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2025 08:54
Negado seguimento a Recurso
-
08/04/2025 11:32
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
08/04/2025 11:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/12/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
22/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 11:32
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
06/11/2024 12:26
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
06/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
04/11/2024 09:33
Juntada de Petição
-
29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/10/2024 16:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
01/10/2024 13:10
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
-
01/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
30/08/2024 19:04
Juntada de Petição
-
29/08/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/08/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/08/2024 11:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/08/2024 17:43
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
28/08/2024 14:02
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
24/07/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
08/07/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 19:08
Gratuidade da justiça não concedida
-
08/07/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2024 09:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
06/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
11/06/2024 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/05/2024 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
14/05/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2024 17:13
Julgado improcedente o pedido
-
14/05/2024 17:13
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 17:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
-
07/05/2024 13:16
Juntada de Petição
-
06/05/2024 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
06/05/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/05/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 20:39
Determinada a intimação
-
30/04/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2024 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/04/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 19:27
Determinada a intimação
-
24/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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