TRF2 - 5090315-77.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 06:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2025 06:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
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20/08/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 59
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19/08/2025 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 12:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/08/2025 12:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/08/2025 12:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/08/2025 12:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/08/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5090315-77.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ESPAÇO DA BELEZA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E ARTIGOS PARA CABELEIREIROS LTDA, MARCIO REIS PONTES DESOUZART e CARMEM MARCELLA DUARTE PINTO DESOUZART.
Após a concessão de prazo para diligências internas, a parte exequente peticionou informando que o contrato objeto da execução permanece inadimplente, tendo registrado seu último pagamento em 16/12/2024.
Afirmou, ainda, inexistir parcelamento vigente, razão pela qual requer nova tentativa de citação dos Executados, indicando para tanto novos endereços.
DECIDO.
Considerando o teor da manifestação apresentada pela parte exequente CAIXA em Evento 51, PET1, DEFIRO o requerimento, a fim de viabilizar nova tentativa de citação dos Executados nos endereços indicados.
DETERMINO, pois, a expedição de novos mandados de citação dos Executados, nos seguintes endereços fornecidos: Rua Araújo Rozo, 40, Apto. 202, Anchieta, Rio de Janeiro/RJ; Rua Edgard Loureiro Valdetaro, 75, Pavuna, Rio de Janeiro/RJ; Rua Nilta Carreiro da Silva Carvalho, 398, Bl. 1, Apto., Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ; Rua Caruaru, 398, Bl. 01, Apto. 201, Grajaú, Rio de Janeiro/RJ.
INTIME-SE e CUMPRA-SE. -
04/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:17
Determinada a intimação
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04/08/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 13:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 13:49
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5090315-77.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor da petição retro, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente CAIXA, para conceder o prazo suplementar de 15 (quinze) dias a fim de que possa concluir as diligências internas necessárias para verificar a situação atual do (s) contrato(s) objeto da presente demanda e viabilizar o regular prosseguimento do feito.
INTIME-SE. -
15/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 18:23
Determinada a intimação
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15/07/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 18:02
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5090315-77.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando o resultado negativo das diligências de citação, conforme certidões constantes nos autos, bem como a manifestação apresentada pela exequente em Evento 33, PET1, que nega a existência de acordo ou parcelamento regular, e informa a permanência do contrato em inadimplemento, INTIME-SE à CAIXA para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, visando ao prosseguimento da execução. Ressalte-se que, embora tenha se manifestado quanto à inexistência de parcelamento, a parte exequente não indicou medidas concretas a serem adotadas diante da frustração das tentativas de citação, e da alegada quitação parcial por vias extrajudiciais. Após, voltem conclusos. -
09/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 18:38
Determinada a intimação
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09/06/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 18:12
Juntada de Petição
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10/04/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/04/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/04/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 10:28
Determinada a intimação
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09/04/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/03/2025 13:22
Juntada de Petição
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20/03/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 16:14
Determinada a intimação
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19/03/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/02/2025 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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28/01/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/01/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 18:01
Determinada a intimação
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21/01/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 22:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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15/01/2025 22:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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15/01/2025 20:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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26/11/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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26/11/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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26/11/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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18/11/2024 01:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/11/2024 01:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/11/2024 01:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/11/2024 12:19
Despacho
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13/11/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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04/11/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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