TRF2 - 5002755-06.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002755-06.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA PONTESADVOGADO(A): TIAGO PAULINO FLORENTINO (OAB RJ218750)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835) DESPACHO/DECISÃO À parte autora sobre as contestações, em quinze dias.
Ao BANCO AGIBANK S.A e INSS para juntar documentos conforme requerido em sua peça de defesa, em quinze dias.
Juntados novos documentos, dê-se vista à demandante em quinze dias.
Em seguida, venham conclusos para sentença. -
15/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:50
Despacho
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14/08/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002755-06.2025.4.02.5120/RJ RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição do evento 9 como emenda à inicial.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, nos termos do art. 98, caput, do CPC.
Defiro a tramitação prioritária na forma art. 1.048, I do CPC.
A parte autora formula requerimento liminar para que, independentemente da prévia manifestação da parte Ré, sejam suspensas as cobranças a título de Empréstimo sobre a RMC e Consignação.
No caso concreto, trata-se de questão a ser aferida, em melhores condições, posteriormente à juntada de informações e documentos pela parte ré, quando, então, este Juízo disporá de elementos mais detalhados e circunstanciados para poder avaliar a pretensão autoral.
Citem-se. -
09/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:42
Despacho
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29/05/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 11:50
Juntada de Petição
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16/05/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 15:10
Despacho
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29/04/2025 13:23
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MS006835 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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24/04/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 10:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO10S)
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08/04/2025 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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