TRF2 - 5004240-75.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004240-75.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: LINDALVA JOVENCIO ANTONIOADVOGADO(A): RODOLFO JOVENCIO ANTONIO (OAB RJ188331) DESPACHO/DECISÃO O sistema e-Proc acusa o falecimento da parte autora. Ante a notícia de óbito da parte autora, SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 313, I, do CPC. Os artigos 687 e seguintes do CPC dispõem que a habilitação tem lugar quando qualquer das partes vem a falecer durante o curso de uma ação judicial, podendo ser requerida por seus sucessores, nos autos da causa principal, quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que comprovem, documentalmente, o fato do óbito e a alegada condição de sucessores. Diante do óbito da parte autora, a habilitação deve ser promovida pelos seus sucessores na forma da lei civil. Para efeitos de celeridade, mantenha-se o cadastro do(a) patrono(a) do(a) falecido(a), Dr.
Rodolfo Jovencio Antonio, OAB/RJ 188.331, como interessado no feito e para o fim de acompanhar os atos processuais futuros, já que o óbito extinguiu o mandato antes outorgado. Determino a intimação do(a) Patrono(a) para que diligencie a existência de herdeiros/sucessores que tenham interesse na habilitação neste feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Neste prazo, os sucessores devem promover a sucessão processual, sob pena de baixa e arquivamento do feito. Caso haja outros herdeiros, fiquem cientes de que, de modo a garantir a celeridade do presente feito, deverão trazer aos autos os documentos abaixo relacionados, para cada um dos sucessores em habilitação: - Certidão de óbito; - Procuração assinada pelo sucessor; - Documento oficial de Identidade, com foto e assinatura; - Documento válido de CPF; - Comprovante de residência oficial em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, e atual, com data de expedição referente a um dos últimos 3 (três) meses; - Termo de hipossuficiência econômica, caso requeira o benefício de gratuidade de justiça. No mesmo prazo, deve ainda esclarecer se houve abertura de inventário e, caso tenha ocorrido abertura de inventário, deve ser juntado aos autos cópia do termo de inventariança, bem como a devida habilitação do inventariante. Caso não tenha sido aberto inventário, traga o habilitando, neste mesmo prazo, certidão negativa de inventário ou declaração, sob as penas da lei, de que não há inventário aberto e nem existem outros herdeiros preferenciais na ordem de vocação hereditária. Cumprido, dê-se vista ao INSS para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos. -
18/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:20
Determinada a intimação
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17/06/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004240-75.2024.4.02.5120/RJRELATOR: ROBERTO RICARDO FONSECA MOURÃO FILHOREQUERENTE: LINDALVA JOVENCIO ANTONIOADVOGADO(A): RODOLFO JOVENCIO ANTONIO (OAB RJ188331)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 11/06/2025 - PETIÇÃO -
13/06/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2025 18:34
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:19
Determinada a intimação
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19/05/2025 14:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/05/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/05/2025 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/05/2025 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 12:46
Juntada de Petição
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06/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/05/2025 12:32
Despacho
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06/05/2025 09:06
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 20:27
Transitado em Julgado - Data: 30/04/2025
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30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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15/04/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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27/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 16:17
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/01/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/12/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 10:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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28/10/2024 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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21/10/2024 23:47
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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03/10/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/10/2024 10:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/10/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 18:53
Determinada a intimação
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09/08/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2024 04:27
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/08/2024 18:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/08/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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