TRF2 - 5020560-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5020560-29.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento da verba a que foi condenada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput e 1°, do CPC. -
09/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 13:54
Determinada a intimação
-
09/09/2025 09:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
09/09/2025 09:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 09:48
Transitado em Julgado
-
09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
26/08/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020560-29.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art 487, I do CPC, para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar ao condomínio autor as cotas condominiais vencidas, bem como daquelas vincendas no curso do processo até o trânsito em julgado desta sentença, todas relativas ao imóvel objeto da lide.
Os valores deverão ser apurados, após o trânsito em julgado, descontado o que já tiver sido eventualmente pago administrativamente.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42).
Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:04
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
20/06/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
10/06/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020560-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A parte ré foi regurlamente citada, mas apresentou a contestação após o decurso do prazo.
Dessa forma, decreto a sua revelia. À parte autora em réplica e para especificar provas.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, ao réu para especificar provas. -
09/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 18:42
Determinada a intimação
-
09/06/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 10:26
Juntada de Petição
-
13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
01/04/2025 21:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
-
19/03/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 15:06
Despacho
-
14/03/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014749-88.2025.4.02.5101
Carlos Augusto dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Michele Medeiros Ladislao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/02/2025 20:17
Processo nº 5054305-68.2023.4.02.5101
Nery Martins Franco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/02/2024 12:54
Processo nº 5008140-23.2024.4.02.5102
Maria America Pereira Dias
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008140-23.2024.4.02.5102
Maria America Pereira Dias
Uniao
Advogado: Bianca Robaina Paes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/09/2025 14:18
Processo nº 5000413-56.2024.4.02.5120
Davi Luiz Pereira Pires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2024 17:12