TRF2 - 5006842-82.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 14:29
Decisão interlocutória
-
10/09/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 13:00
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
-
05/09/2025 00:57
Juntada de Petição
-
23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 195
-
08/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
-
08/08/2025 12:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/08/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 195 e 196
-
31/07/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 193 e 194
-
30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 193, 194
-
29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 193, 194
-
28/07/2025 22:58
Juntada de Petição
-
28/07/2025 22:58
Juntada de Petição
-
28/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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28/07/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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28/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
28/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2025 14:06
Juntado(a)
-
10/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
-
10/07/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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27/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
-
17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 21:46
Juntada de Petição
-
17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 173 e 174
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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13/06/2025 17:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 178
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09/06/2025 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 178
-
09/06/2025 17:58
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 173, 174
-
06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 173, 174
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006842-82.2023.4.02.5117/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: RENATA JACKELINE COLOMBO (Pais)ADVOGADO(A): ROBERTA MACHADO CAMPOS NUNES (OAB RJ178432)AUTOR: GUILHERME COLOMBO DA COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROBERTA MACHADO CAMPOS NUNES (OAB RJ178432) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
I - Trata-se de ação proposta por GUILHERME COLOMBO DA COSTA REP/ P/ RENATA JACKELINE COLOMBO contra o INSS, com o objetivo de obter a concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência, protocolado em 17/11/2020 e indeferido por não cumprimento de exigências (evento 106, PROCADM6, fl. 52).
II – Foi realizado o trabalho pericial judicial em 07/10/2024 (evento 138).
Segundo o laudo, a parte autora, com 13 anos de idade, é portadora de pé torto congênito.
O perito afirmou que o autor apresenta deficiência.
No entanto, quando perguntado se a deficiência/impedimento, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas o perito respondeu “Considero que apesar da patologia, não apresenta barreiras”.
A parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial argumentando que os quesitos formulados na inicial não foram respondidos.
Além disso, apontou que o laudo é contraditório, porque indica a existência de deficiência, mas não a considera como ensejadora ao recebimento do benefício assistencial (evento 144).
Intimado para se manifestar (evento 148), o perito apresentou laudo complementar em que ratifica suas conclusões, sem, contudo, esclarecer a contradição apontada pela parte autora (evento 155).
Da leitura atenta de todo o conjunto probatório dos autos, resta claro que o autor é portador de pé torto congênito bilateral desde o nascimento.
Faz tratamento desde então, inclusive com realização de cirurgia ortopédica.
No entanto, houve regressão do quadro e o autor, na data da perícia judicial, aguardava por uma nova cirurgia.
Desse modo, é certo que o autor é portador de deficiência e esta já perdura por mais de 02 anos, tendo em vista a idade do autor.
Não é crível que uma criança ou adolescente, que conviva com a patologia mencionada e devidamente comprovada nos autos, tenha uma participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Assim, considero que a parte autora se enquadra na qualificação legal atual de pessoa com deficiência (Lei 8.742/1993, art. 20, §2º, com redação dada pela Lei 13.146/2015) e preenche o requisito da deficiência para a obtenção do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência previsto na LOAS.
Entretanto, em relação ao requisito da hipossuficiência econômica, nota-se que não há conclusão nesse sentido no processo administrativo (evento 106).
Foi determinada a expedição de mandado de verificação socioeconômica (evento 113), mas, de acordo com a certidão da Oficiala de Justiça não foi possível o cumprimento, uma vez que a residência do autor encontra-se em área controlada pelo tráfico de drogas (evento 135).
Na petição do evento 136, a parte autora informou o contato telefônico da Sra Jackeline (mãe do autor) para fins de cumprimento da diligência de forma remota.
Como não é possível considerar que o autor atende ao requisito da hipossuficiência econômica com os elementos constantes nos autos, faz-se necessária a apuração in loco das condições de moradia e demais informações sobre composição e a renda familiar.
III - DETERMINO a expedição de mandado de investigação socioeconômica da parte autora, a ser cumprido no prazo de 20 (vinte) dias, de forma remota, devendo o Oficial de Justiça juntar fotos do que for constatado e responder aos questionamentos abaixo, além dos quesitos apresentados pelo INSS, os quais foram entregues à Seção de Mandados, por meio do Memorando JFRJ-MEM-2019/06698.
Deverá ser feito contato telefônico com a mãe do autor por meio no número (21) 98734 7727. 1) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes completos, CPF, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. 2) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo, informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. 3) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora. 4) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. 5) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. 6) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado). 7) Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes.
Com a juntada do mandado de avaliação social, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, venham conclusos para sentença. -
05/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/06/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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07/04/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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05/04/2025 15:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 166 - Conclusos para julgamento - 05/04/2025 14:14:48)
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05/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 156 e 157
-
24/03/2025 16:49
Juntada de Petição
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 156 e 157
-
11/03/2025 12:33
Juntada de Petição
-
11/03/2025 12:33
Juntada de Petição
-
11/03/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
11/03/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
06/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
06/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
06/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
21/02/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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20/02/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 150 e 149
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 149 e 150
-
12/02/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
07/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
07/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 16:04
Determinada a intimação
-
07/02/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 15:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 139 e 140
-
11/12/2024 23:04
Juntada de Petição
-
10/12/2024 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139, 140 e 141
-
25/11/2024 05:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 05:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 05:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
22/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
21/10/2024 16:56
Juntada de Petição
-
20/10/2024 10:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 124
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123 e 116
-
10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 124
-
03/10/2024 22:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114, 115, 121 e 120
-
03/10/2024 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
03/10/2024 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
03/10/2024 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
03/10/2024 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
03/10/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
03/10/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
02/10/2024 20:36
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
02/10/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/10/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GUILHERME COLOMBO DA COSTA <br/> Data: 07/10/2024 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VINICIUS B
-
02/10/2024 14:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DIEGO FIRMINO DE CARVALHO DINIZ FERRAZ - EXCLUÍDA
-
02/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 14:04
Determinada a intimação
-
02/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 20:24
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 10:15
Juntada de Petição
-
29/08/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
29/08/2024 12:36
Juntada de Petição
-
27/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
22/08/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
30/07/2024 19:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 102
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26/07/2024 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102
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26/07/2024 15:04
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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26/07/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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26/07/2024 11:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 96 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 25/07/2024 19:45:05)
-
26/07/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 97 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares - 25/07/2024 19:45:05)
-
25/07/2024 19:45
Determinada a intimação
-
25/07/2024 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 16:05
Juntada de Petição
-
22/07/2024 13:26
Juntada de Petição
-
12/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/07/2024 17:39
Determinada a intimação
-
28/06/2024 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2024 08:35
Juntada de Petição
-
13/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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27/05/2024 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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15/05/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/05/2024 12:18
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/04/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
11/04/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
10/04/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 73
-
10/04/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
10/04/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
04/04/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 13:28
Determinada a intimação
-
04/04/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 22:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 65
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14/03/2024 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
-
28/02/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/02/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/02/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/02/2024 18:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/02/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
23/02/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
22/02/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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22/02/2024 17:30
Determinada a intimação
-
22/02/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2024 19:06
Juntada de Petição
-
16/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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29/12/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
-
10/11/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/11/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/11/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/11/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/11/2023 17:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GUILHERME COLOMBO DA COSTA <br/> Data: 30/11/2023 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DIEGO FIRM
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09/11/2023 17:27
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 26
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09/11/2023 17:19
Despacho
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08/11/2023 22:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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09/10/2023 21:05
Juntada de Petição
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09/10/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2023 17:34
Determinada a intimação
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06/10/2023 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2023 22:19
Juntada de Petição
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27/09/2023 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 30
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29 e 30
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30/08/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GUILHERME COLOMBO DA COSTA <br/> Data: 26/09/2023 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-OAB Maricá – sala 1 - Rua Álvares de Castro, 1029 (Sede da OAB), Araçatiba. Maricá - RJ <br/> Perito: RENATO CASTE
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29/08/2023 11:48
Despacho
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29/08/2023 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2023 10:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2023 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2023 13:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/08/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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09/08/2023 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2023 20:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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01/08/2023 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2023 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2023 15:54
Determinada a intimação
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28/07/2023 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2023 22:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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13/07/2023 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/07/2023 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/07/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/07/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/07/2023 12:19
Determinada a intimação
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26/06/2023 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2023 12:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2023 12:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/06/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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