TRF2 - 5001306-50.2024.4.02.5119
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001306-50.2024.4.02.5119/RJ RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHARECORRENTE: EDIO JULIO DA SILVEIRA GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): EVANDRO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ199274) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA.
NÃO CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA DE REINGRESSO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025. -
05/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 12:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001306-50.2024.4.02.5119/RJ (Pauta: 26) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: EDIO JULIO DA SILVEIRA GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): EVANDRO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ199274) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/08/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 11:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 26
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06/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 15:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001306-50.2024.4.02.5119/RJAUTOR: EDIO JULIO DA SILVEIRA GOMESADVOGADO(A): EVANDRO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ199274)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido (art. 487, I do CPC).
Sem condenação em honorários neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte demandada para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos, para distribuição à instância superior.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 16:39
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
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16/01/2025 13:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/12/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/11/2024 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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22/10/2024 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/10/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2024 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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06/09/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDIO JULIO DA SILVEIRA GOMES <br/> Data: 02/10/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: MARIO EDUARD
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04/09/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 19:48
Não Concedida a tutela provisória
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15/08/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 05:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/07/2024 01:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/07/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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