TRF2 - 5000226-14.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/08/2025 15:59
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 15:58
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
-
02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/06/2025 14:57
Juntada de Petição
-
04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000226-14.2025.4.02.5120/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: FERNANDA OLIVEIRA CELESTINO (Pais)ADVOGADO(A): LUCIANO ALVES DA SILVEIRA (OAB RJ197191)AUTOR: JOAO RICARDO CELESTINO DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCIANO ALVES DA SILVEIRA (OAB RJ197191)SENTENÇADiante da manifestação da parte autora, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado na data da presente sentença e, após a intimação no sistema processual e-Proc da 2ª Região, dispensada a publicação em diário oficial ou a expedição de mandado, conforme prevê a Resolução TRF2 nº 17/2018, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
02/06/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 19:43
Extinto o processo por desistência
-
02/06/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 15:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
20/05/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
14/05/2025 00:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/05/2025 23:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/05/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/05/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
12/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/05/2025 14:44
Juntada de Petição
-
01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
11/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
10/03/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
-
25/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/02/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/02/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
25/02/2025 17:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO RICARDO CELESTINO DOS SANTOS <br/> Data: 02/04/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
-
20/02/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/02/2025 20:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/02/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 16:35
Não Concedida a tutela provisória
-
30/01/2025 07:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/01/2025 05:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/01/2025 23:56
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 23:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005636-59.2025.4.02.5118
Ana Maria da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005537-89.2025.4.02.5118
Jairo Maia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2025 16:34
Processo nº 5001067-21.2025.4.02.5116
Cristiane Lessa Peciole
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patricia de Souza Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5129310-96.2023.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Isa Lopes Carneiro
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 00:34
Processo nº 5007322-82.2022.4.02.5121
Rosane Mercon Aragao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2025 11:49