TRF2 - 5005740-75.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005740-75.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LUIZ OTAVIO DE SOUZA ROBERTOADVOGADO(A): ELLIS RODRIGUES FERREIRA (OAB RJ235247)ADVOGADO(A): GABRIEL LAERTE DA SILVA (OAB RJ228908) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por LUIZ OTAVIO DE SOUZA ROBERTO em face do INSS sob o rito dos Juizados Especiais Federais requerendo o restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade temporária NB: 7172980752 desde sua cessação em 30/05/2025, bem como o pagamento de parcelas vencidas.
Compulsando os autos, particularmente os documentos anexados em evento 4, INFBEN2 e evento 4, INF5, verifico tratar-se de benefício previdenciário auxílio por incapacidade temporária - acidente do trabalho.
O inciso "II" do art. 129 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, é categórico que os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho são apreciados, na via judicial, pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal, segundo o rito sumaríssimo.
Por todo o exposto, DECLARO A INCOMPATÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Dê-se baixa e arquive-se o feito.
Em seguida, remetam-se os autos à Comarca de Mesquita, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através de Carta Precatória, para apreciação e julgamento do feito. -
10/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 11:56
Declarada incompetência
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08/09/2025 09:11
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 09:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM07S)
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28/08/2025 09:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/08/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 17:18
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005740-75.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LUIZ OTAVIO DE SOUZA ROBERTOADVOGADO(A): ELLIS RODRIGUES FERREIRA (OAB RJ235247)ADVOGADO(A): GABRIEL LAERTE DA SILVA (OAB RJ228908) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
06/06/2025 22:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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06/06/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 19:45
Perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ OTAVIO DE SOUZA ROBERTO <br/> Data: 28/08/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ <br/> Perito
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06/06/2025 18:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07S para CEPERJA-SJ)
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06/06/2025 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 17:31
Juntado(a)
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06/06/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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