TRF2 - 5024824-89.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024824-89.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JAILTON FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNA PEREIRA GONSIORKIEWICZ (OAB BA026524)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC). -
10/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:45
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024824-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JAILTON FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNA PEREIRA GONSIORKIEWICZ (OAB BA026524) DESPACHO/DECISÃO Evento 20: Indefiro o pedido de realização de nova perícia médica com outro perito, pois o laudo apresentado e os demais elementos contidos nos autos são suficientes ao julgamento do feito.
Além do mais, a irresignação da parte autora, no particular, se resume ao mero inconformismo com as conclusões do perito judicial, vez que inexiste nos autos irregularidade no laudo pericial ou comprovação de que o perito não possuía habilitação e conhecimentos técnicos para a realização da prova.
Também, o magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos produzidos nos autos.
O fato de haver divergência entre as conclusões do laudo pericial judicial e as manifestações do médico da parte autora, por si só, não elide a eficácia do laudo produzido em Juízo.
O laudo pericial judicial sempre será contrário às manifestações dos médicos de pelo menos uma das partes Além de tudo, não basta que o autor demonstre sua inconformidade com o laudo pericial que foi elaborado por especialista na enfermidade apresentada pela autora, que, no entender deste magistrado, tem plenas condições de atestar incapacidade laborativa ou indicar a necessidade de que o periciando seja avaliado por outro especialista, o que não ocorreu neste caso. Por último, há restrição legal para determinação de outra perícia, conforme o disposto no artigo 1º, §4º da Lei nº 14.331/2022, o qual determina que: §4º O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada.
Dê-se ciência à parte autora da referida decisão.
Após, venham conclusos para sentença. INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
11/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:36
Determinada a intimação
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19/05/2025 17:21
Juntada de Petição
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18/05/2025 20:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/05/2025 01:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 01:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 16:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39F)
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17/04/2025 16:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/04/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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21/03/2025 15:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:50
Perícia designada - <br/>Periciado: JAILTON FERREIRA DOS SANTOS <br/> Data: 11/04/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CORREA DO REGO
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20/03/2025 15:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-RJ)
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20/03/2025 15:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/03/2025 14:17
Juntado(a)
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20/03/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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