TRF2 - 5004725-47.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004725-47.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: BENEDITO SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): FLAVIO CARDOSO ROCHA (OAB RJ188556) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BENEDITO SILVA DOS SANTOS <br/> Data: 11/09/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ
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25/06/2025 16:44
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJB-DC)
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24/06/2025 20:08
Despacho
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24/06/2025 19:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 11:30
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004725-47.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: BENEDITO SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): FLAVIO CARDOSO ROCHA (OAB RJ188556) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção: (ii) anexe cópia completa do processo administrativo referente ao benefício pleiteado; (ii) anexe CadÚnico atualizado; (iii) para subsidiar a aferição da deficiência e do impedimento de longo prazo, deve ser apresentado laudo médico atualizado, com descrição (a) da deficiência e das limitações que ela impõe ao convívio na sociedade bem como (b) da estimativa do prazo pelo qual deve perdurar o impedimento.
Não sendo apresentado laudo atualizado, a análise da deficiência e do impedimento ficará adstrita aos documentos constantes do processo; (iv) considerando que os autos serão remetidos à Central de Perícias (CEPER) e que eventualmente a Central não conte com médico na especialidade inicialmente requerida, indique, querendo, especialidade alternativa/subsidiária para a realização da perícia.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
09/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:45
Determinada a intimação
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09/06/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 11:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/05/2025 09:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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