TRF2 - 5040269-84.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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15/09/2025 02:09
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Data da sessão: <b>01/10/2025 14:00</b>
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15/09/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 01 de outubro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5040269-84.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 55) RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRENTE: FRANCISCO CIMINELLI (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE GUSTAVO SIQUEIRA MENDES (OAB RJ132315) RECORRIDO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES PROCURADOR(A): EDUARDO BELO VIANNA VELLOSO INTERESSADO: GUSTAVO RODRIGUES CIMINELLI (Inventariante) (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE GUSTAVO SIQUEIRA MENDES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
12/09/2025 15:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
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12/09/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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12/09/2025 15:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 55
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5040269-84.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: FRANCISCO CIMINELLI (Espólio) (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE GUSTAVO SIQUEIRA MENDES (OAB RJ132315)INTERESSADO: GUSTAVO RODRIGUES CIMINELLI (Inventariante) (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE GUSTAVO SIQUEIRA MENDES ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal Alessandra Belfort Bueno, dê-se ciência às partes e aos advogados da inclusão do feito em pauta da sessão de julgamento por videoconferência do dia 01.10.2025, às 14:00 horas, a ser realizada mediante a utilização da plataforma ZOOM, nos termos da Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/0059 e TRF2-RES-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais.
O(a) advogado(a) que tiver interesse em participar da sessão ou fazer sustentação oral deverá requerer sua inscrição com antecedência mínima de 48 horas do início da sessão, utilizando-se do email: [email protected], contendo obrigatoriamente as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de email acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, pois o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Eventuais memoriais deverão ser protocolados diretamente, pelo(a) advogado(a), no sistema processual eproc. Para dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us/. -
08/09/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 18:36
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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03/07/2025 13:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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03/07/2025 13:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 58
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03/07/2025 12:47
Juntada de Petição
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02/07/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/07/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040269-84.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GUSTAVO RODRIGUES CIMINELLI (Inventariante)ADVOGADO(A): ANDRE GUSTAVO SIQUEIRA MENDES (OAB RJ132315)AUTOR: FRANCISCO CIMINELLI (Espólio)ADVOGADO(A): ANDRE GUSTAVO SIQUEIRA MENDES (OAB RJ132315)SENTENÇAAssim, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, pois tempestivos, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, tendo em vista que não existe qualquer obscuridade, contradição, ou erro a ser sanado na decisão recorrida.
Intime-se. -
16/06/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 45
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12/06/2025 16:27
Juntada de Petição
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11/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:23
Despacho
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11/06/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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06/06/2025 16:15
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040269-84.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GUSTAVO RODRIGUES CIMINELLI (Inventariante)ADVOGADO(A): ANDRE GUSTAVO SIQUEIRA MENDES (OAB RJ132315)AUTOR: FRANCISCO CIMINELLI (Espólio)ADVOGADO(A): ANDRE GUSTAVO SIQUEIRA MENDES (OAB RJ132315)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para CONDENAR a União - Fazenda Nacional a se abster de exigir imposto de renda, incidente sob a aposentadoria por tempo de contribuição (NB 070.487.150-5), do falecido FRANCISCO CIMINELLI, instituidor do Espólio, bem como a restituir o imposto de renda descontado sobre a aposentadoria nos valores de R$104,50 (cento e quatro reais e cinquenta centavos) e R$117,50 (cento e dezessete reais e cinquenta centavos), respectivamente.
Com isso, deverá a União Federal refazer as declarações dos anos-calendário 2022 e 2023, recalculando o valor de imposto de renda a ser pago pelo Espólio de FRANCISCO CIMINELLI, excluindo da base de cálculo o valor de aposentadoria recebida.
Na hipótese de pagamento a maior, os valores deverão ser repetidos.
O montante a ser restituído será corrigido pela Taxa SELIC, conforme prevê o Enunciado 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, desde a data de cada pagamento indevido, excluindo-se qualquer outro índice de correção monetária ou juros de mora, pois a taxa SELIC abrange, a um só tempo, os juros e a correção monetária. O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos JEFs, conforme dispõe o Enunciado 15 do FONAJEF.
Eventual pagamento administrativo da restituição das parcelas objeto da presente condenação deverá ser demonstrado cabalmente pela parte ré, no prazo de cumprimento de sentença, acima assinalado.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
Em havendo interposição de recurso, que terá apenas efeito devolutivo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Com o trânsito em julgado, deverá a parte ré, no prazo de 60 (sessenta) dias, fornecer planilha com os valores devidos para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 (Enunciados 52 e 53 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro).
Apresentados os cálculos, expeça-se a RPV em favor do(a) beneficiário(a).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
05/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:58
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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24/01/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 09:56
Juntada de Petição
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12/11/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/10/2024 22:32
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 15:33
Determinada a intimação
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03/10/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/09/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 09:26
Determinada a intimação
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05/09/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2024 10:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/08/2024 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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19/07/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 18:41
Determinada a citação
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10/07/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 11:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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13/06/2024 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE07F para RJRIOJE04S)
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13/06/2024 17:26
Alterado o assunto processual
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13/06/2024 16:46
Declarada incompetência
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13/06/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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