TRF2 - 5052579-88.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 21:20
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5052579-88.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROBSON LUIZ DOS SANTOSADVOGADO(A): LEARTE QUADRA DE ARAUJO (OAB RJ108719) DESPACHO/DECISÃO 1 - Primeiramente, considerando o trânsito em julgado, proceda-se à secretaria a retificação da autuação para constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 2 - Após, facultado à parte autora o prazo de 5 dias para apresentação dos cálculos.
Apresentados esses ou ausentes, à luz do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta dias) impugnar ou concordar quando apresentados, ou, quando ausentes, calcular e informar, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 3 - Com a juntada dos cálculos apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4 - Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
17/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 11:56
Determinada a intimação
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17/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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17/07/2025 11:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/07/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 05:11
Transitado em Julgado
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052579-88.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROBSON LUIZ DOS SANTOSADVOGADO(A): LEARTE QUADRA DE ARAUJO (OAB RJ108719)SENTENÇAPosto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito do autor à isenção de imposto de renda sobre os proventos recebidos a título de APOSENT.P/INCAPACIDADE PERMANENTE PREVID (32) número 113235685-4, abstendo-se a ré de descontar tal tributo dos seus vencimentos. b. RECONHECER o direito do autor de restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda sobre os proventos de APOSENT.P/INCAPACIDADE PERMANENTE PREVID (32) número 113235685-4, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 28/05/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Fica resguardada à União a possibilidade de compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual.
Ressalte-se que o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, deverá a parte ré, no prazo de 60 (sessenta) dias, fornecer planilha com os valores devidos para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 (Enunciados 52 e 53 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro).
Definidos pelo juízo os valores devidos , expeça(m)-se a(s) RPVs em favor do(s) beneficiário(s).
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. -
18/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:47
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052579-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBSON LUIZ DOS SANTOSADVOGADO(A): LEARTE QUADRA DE ARAUJO (OAB RJ108719) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação apresentada no prazo de 10 dias. -
06/06/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 19:55
Despacho
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06/06/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 09:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 17:57
Despacho
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04/06/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 09:38
Despacho
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29/05/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 14:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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28/05/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PLANILHA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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INFORMAÇÃO DE BENEFÍCIO • Arquivo
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