TRF2 - 5040326-68.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5040326-68.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRIDO: TELMA FRANCISCO SILVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) TRIBUTÁRIO.
SERVIDORa PÚBLICa ATIVa.
NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PARCELAS DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO NÃO INCORPORÁVEIS À APOSENTADORIA.
ENTENDIMENTO DA TNU E TRU DA 2ª REGIÃO.
INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS AS EC41/03 E 47/05.
IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DA REFERIDA GRATIFICAÇÃO NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Descabe condenação em custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996), mas devidos honorários de sucumbência em seu desfavor, correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
01/09/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 17:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/08/2025 19:07
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/08/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 187
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23/07/2025 15:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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22/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040326-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TELMA FRANCISCO SILVEIRAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Intime(m)-se o(s) apelado(s) para as contrarrazões no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos a Turma Recursal, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. -
03/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 09:37
Decisão interlocutória
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03/07/2025 09:35
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 17:20
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040326-68.2025.4.02.5101/RJAUTOR: TELMA FRANCISCO SILVEIRAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do CPC, para excluir a parcela da Gratificação de Desempenho que não será incorporada aos proventos de aposentadoria da parte autora da base de cálculo do PSS, em como a restituir à parte autora os valores descontados àquele título retroativamente a data da propositura da demanda em 06/05/2025, observada a prescrição quinquenal, atualizados pela Taxa SELIC desde o recolhimento.
Ressalte-se que o cálculo dos valores a serem restituídos não se limita apenas ao exame das quantias retidas pela fonte pagadora, mas exige a apuração em fase de liquidação de sentença.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
06/06/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 19:58
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO01F para RJRIOEF03S)
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04/06/2025 11:51
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST - Para: Contribuições Previdenciárias
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04/06/2025 11:50
Despacho
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02/06/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 16:32
Determinada a intimação
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08/05/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 09:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 14:32
Determinada a citação
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06/05/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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