TRF2 - 5002158-88.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 13:31
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002158-88.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MANOEL FRANCISCO DE ALMEIDA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE SA HADDAD (OAB RJ138943)AUTOR: CARLOS ROBERTO DE SA HADDAD (Representante)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE SA HADDAD (OAB RJ138943)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cabe à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo e à parte autora, a comunicação de eventual descumprimento do pactuado.
Intime-se a CEAB para cumprimento, em sede de antecipação de tutela, que ora defiro em atenção ao acordo firmado.
Após o envio da respectiva RPV, intime(m)-se por ato ordinatório, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
20/08/2025 20:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:48
Homologada a Transação
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20/08/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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18/08/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 34
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18/08/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002158-88.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MANOEL FRANCISCO DE ALMEIDA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE SA HADDAD (OAB RJ138943)AUTOR: CARLOS ROBERTO DE SA HADDAD (Representante)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE SA HADDAD (OAB RJ138943) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
15/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002158-88.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MANOEL FRANCISCO DE ALMEIDA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE SA HADDAD (OAB RJ138943)AUTOR: CARLOS ROBERTO DE SA HADDAD (Representante)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE SA HADDAD (OAB RJ138943) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
Esclareça a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
11/06/2025 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:36
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2025 12:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO39S)
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01/06/2025 12:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/06/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9, 11 e 12
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09/04/2025 14:00
Juntada de Petição
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 12
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29/03/2025 02:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/03/2025 16:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:20
Perícia designada - <br/>Periciado: MANOEL FRANCISCO DE ALMEIDA <br/> Data: 06/05/2025 às 17:40. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRESPO WAKED FILHO
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28/03/2025 15:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJA-CA)
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28/03/2025 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/03/2025 12:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/03/2025 10:57
Juntado(a)
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28/03/2025 10:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJRIO39S)
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28/03/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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