TRF2 - 5006589-42.2023.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:36
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
19/06/2025 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
05/06/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
03/06/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 22:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCOL01
-
03/06/2025 22:01
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
03/06/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
02/06/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006589-42.2023.4.02.5005/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: POLIANI CASSARO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANALU CAPACIO CUERCI (OAB ES019308) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso e, no mérito, negar lhe provimento.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
07/04/2025 17:54
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
07/04/2025 14:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
14/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
05/02/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
05/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/02/2025 15:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/08/2024 08:19
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
27/08/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
27/08/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
22/07/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/07/2024 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
03/07/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 17:36
Determinada a intimação
-
03/07/2024 07:25
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 07:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/07/2024 01:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
17/06/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
17/06/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/06/2024 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/06/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 10:59
Juntada de Petição
-
21/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/01/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
22/01/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/01/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
18/01/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/01/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/01/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/01/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
03/01/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
12/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/12/2023 15:40
Juntada de Petição
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/11/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
21/11/2023 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 15:25
Determinada a intimação
-
21/11/2023 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2023 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/11/2023 19:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
09/11/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002052-21.2024.4.02.5117
Kalebe de Oliveira de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2024 15:54
Processo nº 5003784-57.2025.4.02.5002
Laisa Silva Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leticia Gomes Lucindo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 10:49
Processo nº 5010642-43.2022.4.02.5121
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/07/2025 09:28
Processo nº 5003617-08.2024.4.02.5121
Minorosy Maria Aparecida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005678-11.2025.4.02.5118
Queli Cristina Pereira de Matos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00