TRF2 - 5002052-21.2024.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
26/08/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002052-21.2024.4.02.5117/RJAUTOR: KALEBE DE OLIVEIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): SERGIO RODRIGUES LIMA (OAB RJ200785)SENTENÇAIsso posto, ACOLHO O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) CONCEDER o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa ocm deficiência em favor da parte autora com DIB em 27/10/2023 (DER) confirmando a tutela já deferida na decisão do evento 47; e (ii) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas desde 27/10/2023 (DIB) até a efetiva implantação do benefício.
Tais valores deverão ser corrigidos com a incidência do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Dê ciência ao MPF.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento (o que inclui os honorários, se for o caso).
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias úteis, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio da RPV.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
15/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
29/07/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
28/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/07/2025 17:02
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002052-21.2024.4.02.5117/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMAUTOR: KALEBE DE OLIVEIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): SERGIO RODRIGUES LIMA (OAB RJ200785)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 99 - 11/06/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
18/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
18/06/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
18/06/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
18/06/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
18/06/2025 09:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
18/06/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
18/06/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
18/06/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
13/06/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
11/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
11/06/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
11/06/2025 00:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
11/06/2025 00:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
09/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
09/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002052-21.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: KALEBE DE OLIVEIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): SERGIO RODRIGUES LIMA (OAB RJ200785) DESPACHO/DECISÃO Evento 88: Defiro o requerido pelo Ministério Público Federal.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, regularizar a sua representação mediante juntada do documento de identificação da representante legal.
Atendido, dê-se nova vista dos autos ao MPF. -
05/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 17:59
Determinada a intimação
-
05/06/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
04/06/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
03/06/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
03/06/2025 20:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 81 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 29/05/2025 19:45:13)
-
03/06/2025 20:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/06/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
29/05/2025 19:45
Determinada a intimação
-
29/05/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
22/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
22/05/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/05/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
01/05/2025 15:47
Juntada de Petição
-
16/04/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
10/04/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
10/04/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
09/04/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
09/04/2025 23:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
08/04/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 19:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 08/04/2025 15:17:45)
-
08/04/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
08/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 15:17
Despacho
-
08/04/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 12:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/04/2025 09:08
Juntada de Petição
-
05/04/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
05/04/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
04/04/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
04/04/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
04/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 13:40
Concedida a tutela provisória
-
04/04/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 18:09
Juntado(a)
-
31/03/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
14/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 11:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
04/02/2025 09:37
Juntada de Petição
-
03/02/2025 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
31/01/2025 18:39
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
26/11/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
26/11/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
22/11/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 13:24
Determinada a intimação
-
22/11/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/09/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 10:28
Juntada de Petição
-
10/09/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
05/09/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
23/08/2024 11:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/08/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/08/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/08/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/07/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/07/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
21/06/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
21/06/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/06/2024 16:33
Juntada de Petição
-
20/06/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/06/2024 11:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
18/06/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 17:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KALEBE DE OLIVEIRA DE ARAUJO <br/> Data: 20/08/2024 às 14:15. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - R
-
18/06/2024 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/05/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 15:05
Determinada a intimação
-
06/05/2024 14:43
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GELISSE DE OLIVEIRA SILVA ARAUJO - REPRESENTANTE
-
01/04/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2024 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/03/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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