TRF2 - 5016491-60.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:03
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT05 -> TRF2
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11/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5016491-60.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: HOMERO LEVY DE BARROSADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) DESPACHO/DECISÃO Apelação interposta pelo INSS.
Isenção de custas processuais, de acordo com o art. 1.007, § 1º, do NCPC.
Intime-se a parte-Apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, de acordo com o § 3º deste dispositivo legal. -
23/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 12:06
Recebido o recurso de Apelação
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23/07/2025 02:01
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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15/07/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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14/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 19:30
Concedida a Segurança
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11/07/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/06/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5016491-60.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: HOMERO LEVY DE BARROSADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)DESPACHO/DECISÃODesse modo, indefiro o pedido liminar.
Defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça ao Impetrante, de acordo com o art. 98 do NCPC.
Considerando que o Impetrante é idoso, defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito, nos termos da Lei nº 10.741/2003 c/c o art. 1.048, I, do NCPC. -
11/06/2025 13:48
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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11/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:44
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2025 02:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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