TRF2 - 5012929-65.2024.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:47
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5012929-65.2024.4.02.5102/RJIMPETRANTE: ADAO DO CARMO DOMINGOSADVOGADO(A): SANDRA REGINA DA COSTA (OAB RJ178665)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, diante da perda superveniente do objeto.
Sem custas, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida, e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oficie-se. -
06/06/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 19:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/03/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 06:12
Juntada de Petição
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13/01/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/01/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/01/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/12/2024 10:42
Não Concedida a tutela provisória
-
10/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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