TRF2 - 5049538-21.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 21:18
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5157242-70.2025.4.02.9666/TRF (FLORIANO DAMIAO MEIRELES)
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30/07/2025 11:02
Baixa Definitiva
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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28/07/2025 12:09
Intimado em Secretaria
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28/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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27/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*39-03 processada no TRF2 com o no. 51572427020254029666/TRF (FLORIANO DAMIAO MEIRELES)
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23/07/2025 18:21
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*39-03
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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17/06/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5049538-21.2022.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: FLORIANO DAMIAO MEIRELESADVOGADO(A): ELAINE ALVES DE ARAUJO (OAB RJ203922)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 98 - 16/06/2025 - Juntado(a) -
16/06/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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16/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/06/2025 18:33
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*39-03
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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10/06/2025 07:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5049538-21.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FLORIANO DAMIAO MEIRELESADVOGADO(A): ELAINE ALVES DE ARAUJO (OAB RJ203922) DESPACHO/DECISÃO CHAMO O FEITO À ORDEM.
A execução se arrasta por longo tempo, por uma discussão que já se encontra preclusa.
Em primeiro lugar, é preciso dizer que não assiste razão à parte autora, quando afirma que possuía requisitos mínimos para aposentadoria antes da EC 103/2019.
A própria sentença do evento 14 já consignava: "Considerando o resultado do presente julgamento, bem como o tempo já computado pelo INSS no âmbito administrativo, conclui-se que o autor não perfez as para a concessão da aposentadoria com base nas regras anteriores à vigência da EC 103/2019 [...]" E ainda: "Entretanto, independentemente da reafirmação da DER, constata-se que o segurado preencheu as condições para a fruição da aposentadoria na DER (07/04/2022), na forma do art. 17 da EC 103/2019, porque cumpre o tempo mínimo de contribuição até a data da entrada em vigor da EC 103/19 (mais de 33 anos), o tempo mínimo de contribuição (35 anos), a carência de 180 contribuições (Lei 8.213/91, art. 25, II) e o pedágio de 50% (0 anos, 7 meses e 18 dias)." No evento 64, o Juízo já decidiu sobre a questão que a parte autora pretende rediscutir, definindo os períodos que deveriam, assim como os que não deveriam, compôr o cálculo do tempo líquido de contribuição.
Também reforçou o tempo de contribuição 36 anos, 1 mês e 19 dias, em 7/4/2022, como já consignado na sentença.
Ademais, este magistrado entende que as questões advindas da apuração de RMI de tal benefício não submetidas a julgamento na presente demanda e que venham a constituir nova lide, não podem ser resolvidas em sede de cumprimento de sentença, sob pena de extrapolarmos a coisa julgada.
Assim, entendo que o valor de RMI apurado pela autarquia deve prevalecer nestes autos, cabendo à parte autora reivindicar o que considerar de direito, no que toca a esse ponto, em ação própria.
Do exposto acima, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo RÉU (evento 86, OUT3), no valor de R$ 24.990,17 (vinte e quatro mil novecentos e noventa reais e dezessete centavos).
Dê-se ciência à parte autora que eventual requerimento de dedução de valores a título de contrato de honorários juntado aos autos deverá ser feito antes do cadastro das requisições e deverá vir instruído com declaração, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Cadastre-se as requisições de pagamento. Após, intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF - 2ª Região.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
05/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 18:01
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 17:07
Juntada de Petição
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16/05/2025 16:54
Despacho
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15/05/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 17:51
Juntada de Petição
-
12/04/2025 12:46
Juntada de Petição
-
12/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
11/03/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 13:13
Determinada a intimação
-
11/03/2025 05:53
Juntada de Petição
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10/03/2025 18:26
Juntada de Petição
-
10/03/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
07/03/2025 19:21
Juntada de Petição
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
14/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:07
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO38
-
29/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
19/11/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
08/11/2024 13:50
Remetidos os Autos - RJRIO38 -> RJRIOSECONT
-
08/11/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 13:50
Decisão interlocutória
-
07/11/2024 19:44
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 13:56
Juntada de Petição
-
06/11/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 16:17
Determinada a intimação
-
15/10/2024 14:55
Juntada de peças digitalizadas
-
05/09/2024 19:18
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 16:11
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
23/07/2024 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
11/07/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
08/07/2024 17:05
Juntada de Petição
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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11/06/2024 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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11/06/2024 23:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2024 23:00
Determinada a intimação
-
11/06/2024 19:39
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 22:02
Juntada de Petição
-
07/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/04/2024 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/04/2024 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/04/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/04/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/04/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:06
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOJE08
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17/07/2023 12:23
Remetidos os Autos - RJRIOJE08 -> RJRIOSECONT
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14/07/2023 21:24
Despacho
-
14/07/2023 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2023 15:36
Juntada de Petição
-
29/06/2023 14:44
Juntada de peças digitalizadas
-
21/06/2023 15:39
Juntada de Petição
-
16/06/2023 18:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/06/2023 17:18
Juntada de Petição
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04/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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16/05/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/05/2023 15:16
Determinada a intimação
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16/05/2023 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2023 19:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
15/05/2023 18:59
Transitado em Julgado - Data: 10/05/2023
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10/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/04/2023 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/04/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2023 14:36
Julgado procedente em parte o pedido
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03/02/2023 17:05
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/08/2022 15:22
Juntada de Petição
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29/07/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/07/2022 04:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2022 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2022 12:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2022 18:24
Juntada de Petição
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15/07/2022 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2022 17:12
Determinada a citação
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14/07/2022 17:56
Juntado(a)
-
14/07/2022 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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