TRF2 - 5002970-13.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:25
Baixa Definitiva
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28/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-60 processada no TRF2 com o no. 51692386520254029666/TRF (WILSON BARROSO DE CARVALHO)
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27/08/2025 16:49
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*42-60
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002970-13.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: WILSON BARROSO DE CARVALHOADVOGADO(A): FLAVIO CARDOSO ROCHA (OAB RJ188556) DESPACHO/DECISÃO O autor solicita, no evento 60, a retificação da requisição de pagamento cadastrada nos autos ( Evento 60, PET1), a fim de que passe a constar o nome de sua representante na respectiva requisição. Não obstante, ressalta-se que, como regra, as requisições de pagamento são levantadas diretamente pelo beneficiário no banco de depositário, mediante apresentação dos seus documentos pessoais.
Com efeito, os procedimentos de saque e liberação de créditos decorrentes de condenação da Fazenda pública perante a Justiça Federal encontram-se disciplinados nas Resoluções N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023 e Nº TRF2-RSP-2018/00038.
Sob esta perspectiva, não há previsão de expedição da RPV em nome do representante ou procurador do autor. Dessa forma, indefiro a retificação da RPV. Intime-se.
Após, proceda-se ao envio da RPV ao Tribunal. -
08/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 19:44
Determinada a intimação
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24/07/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002970-13.2024.4.02.5121/RJRELATOR: GUSTAVO ARRUDA MACEDOREQUERENTE: WILSON BARROSO DE CARVALHOADVOGADO(A): FLAVIO CARDOSO ROCHA (OAB RJ188556)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 04/07/2025 - Juntado(a) -
04/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/07/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/07/2025 20:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*42-60
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02/07/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002970-13.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: WILSON BARROSO DE CARVALHOADVOGADO(A): FLAVIO CARDOSO ROCHA (OAB RJ188556) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal, ficando a cargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento da data do depósito e a instituição bancária em que o valor foi creditado, através do acesso ao sistema e-Proc, da página do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br, no link ‘Consulta Pública de Processo”, fazendo a consulta pelo número do processo no Tribunal, ou o nome do beneficiário ou seu CPF).
Para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/06/2025 11:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 11:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 11:06
Determinada a intimação
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11/06/2025 16:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 16:21
Transitado em Julgado - Data: 26/04/2025
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26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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15/04/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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25/03/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/03/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/03/2025 11:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 11:03
Juntada de Petição
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24/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/03/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 11:52
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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14/12/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/12/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WILSON BARROSO DE CARVALHO <br/> Data: 30/01/2025 às 09:20. <br/> Local: Consultório Dra Cláudia Mª Miranda Santos - Av. Boulevard 28 de Setembro, 62 - Sala 215, Vila Isabel, Rio de Janeiro - R
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05/11/2024 15:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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15/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/09/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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20/09/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/09/2024 17:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/09/2024 17:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/09/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 13:53
Determinada a citação
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19/09/2024 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 04:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/06/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 14:46
Determinada a intimação
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22/05/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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