TRF2 - 5006287-19.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006287-19.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ANA ALICE DOS SANTOS CRUZADVOGADO(A): ANA PAULA MENGUAL (OAB RJ073608) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, dê-se ciência à parte autora acerca do ofício referente ao evento 65.
Em seguida, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:45
Determinada a intimação
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26/08/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 17:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 17:42
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 14:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 10:04
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 19:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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18/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006287-19.2024.4.02.5121/RJAUTOR: ANA ALICE DOS SANTOS CRUZADVOGADO(A): ANA PAULA MENGUAL (OAB RJ073608)SENTENÇADiante da proposta de acordo ofertada pelo INSS (Evento 47, PROACORDO1) e a respectiva aceitação pela parte autora (Evento 52, PET1), homologo a transação e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). -
12/06/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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12/06/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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12/06/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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12/06/2025 11:06
Homologada a Transação
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11/06/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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07/06/2025 21:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/06/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 20:09
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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13/05/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:13
Juntada de Petição
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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01/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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24/03/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/03/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/03/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/03/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA ALICE DOS SANTOS CRUZ <br/> Data: 01/04/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JANICE DE M
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08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/01/2025 22:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/01/2025 22:15
Despacho
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27/01/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 21:09
Juntada de Petição
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20/10/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2024 20:07
Juntada de Petição
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18/09/2024 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/09/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/09/2024 11:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/09/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA ALICE DOS SANTOS CRUZ <br/> Data: 07/10/2024 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARCIO DE C
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12/09/2024 08:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 08:33
Determinada a citação
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11/09/2024 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 17:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/07/2024 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/07/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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