TRF2 - 5000614-63.2024.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000614-63.2024.4.02.5115/RJRELATOR: CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTOREQUERENTE: JOSE NOEL DE OLIVEIRA MOTAADVOGADO(A): TATIANA THEOPHILO MEDEIROS (OAB RJ223993)ADVOGADO(A): DAFYNE AMALIA TEIXEIRA (OAB RJ175391)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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18/09/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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18/09/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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18/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 16:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-02
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16/09/2025 22:34
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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23/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 12:01
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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18/06/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 13:07
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000614-63.2024.4.02.5115/RJAUTOR: JOSE NOEL DE OLIVEIRA MOTAADVOGADO(A): TATIANA THEOPHILO MEDEIROS (OAB RJ223993)ADVOGADO(A): DAFYNE AMALIA TEIXEIRA (OAB RJ175391)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, COM DIB em 07/12/2023 (DER, evento 1.8), com DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Compete ao INSS informar à parte autora, no momento da implantação do benefício, a data prevista para a cessação do benefício, nos termos do art. 60, §9º, da Lei nº 8.213/91.
Fica o autor ciente de que, caso ainda esteja incapacitado na data prevista para cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB informada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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12/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 14:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002900-14.2024.4.02.5115/RJ - ref. ao(s) evento(s): 51
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18/02/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 12:44
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 17/02/2025 11:10. Refer. Evento 48
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17/02/2025 11:40
Juntada de Certidão
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04/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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29/01/2025 12:58
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 17/02/2025 11:10
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/01/2025 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/01/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/01/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/01/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/09/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 11:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/08/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2024 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2024 00:05
Juntada de Petição
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06/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/04/2024 16:28
Juntada de Petição
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18/04/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/04/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/04/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/04/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/04/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE NOEL DE OLIVEIRA MOTA <br/> Data: 15/05/2024 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: JULIANO VINICIUS DE AZEVEDO
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03/04/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 18:06
Não Concedida a tutela provisória
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01/04/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 19:27
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/03/2024 15:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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