TRF2 - 5002546-78.2022.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/09/2025 15:31
Determinada a intimação
-
03/09/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 16:02
Juntada de Petição
-
12/08/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 281
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
-
11/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 16:01
Determinada a intimação
-
08/07/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 274
-
02/07/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
-
27/06/2025 12:31
Juntada de Petição
-
27/06/2025 12:30
Juntada de Petição
-
23/06/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 19:58
Determinada a intimação
-
23/06/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 251, 252, 253, 256, 258 e 259
-
16/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
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16/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
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16/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
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16/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
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16/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
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16/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
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09/06/2025 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
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09/06/2025 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259
-
06/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5002546-78.2022.4.02.5108/RJ RÉU: YSABELLE COSTA DOS SANTOSADVOGADO(A): MAYANE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ183795)RÉU: YARA COSTA DOS SANTOSADVOGADO(A): MAYANE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ183795)RÉU: RENATA DE VASCONCELOS PINNA CARVALHOADVOGADO(A): ALBERTO PINTO DE MELO (OAB RJ196110)RÉU: RENATA COSTA DUARTEADVOGADO(A): MAYANE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ183795)RÉU: MIRELA ARAUJO DA SILVAADVOGADO(A): ROBERTA MARINHO CARVALHO (OAB RJ135472)ADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA NOGUEIRA (OAB RJ141023)RÉU: MAURICIO PINTO DE MELOADVOGADO(A): UBIRAJARA MARTINS (OAB RJ033903)RÉU: MARGARETH SILVA DE MELOADVOGADO(A): REBECA HECKERT GERALDES (OAB RJ183113)RÉU: FERNANDA CARLA SILVA DE MELOADVOGADO(A): REBECA HECKERT GERALDES (OAB RJ183113)RÉU: CLEUDIA LOPES DE MOURAADVOGADO(A): UBIRAJARA MARTINS (OAB RJ033903)RÉU: CLAUDIO LOPES DE MOURAADVOGADO(A): UBIRAJARA MARTINS (OAB RJ033903)RÉU: BRUNA DE VASCONCELOS PINNA CARVALHOADVOGADO(A): ALBERTO PINTO DE MELO (OAB RJ196110)RÉU: LIVIA SOARES BELLO DA SILVAADVOGADO(A): PEDRO CORREA CANELLAS (OAB RJ168484) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por ato de improbidade administrativa movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF), em desfavor de LÍVIA SOARES BELLO DA SILVA, ALEXANDRE DOS SANTOS PRATES, BRUNA DE VASCONCELOS PINNA CARVALHO, CLÁUDIO LOPES DE MOURA, CLEUDIA LOPES DE MOURA, MIRELA ARAÚJO DA SILVA, MAURÍCIO PINTO DE MELO, MARGARETH SILVA DE MELO, FERNANDA CARLA SILVA DE MELO, RENATA COSTA DUARTE, YARA COSTA DOS SANTOS, YSABELLE COSTA DOS SANTOS e RENATA DE VASCONCELOS PINNA CARVALHO, por meio da qual objetiva a condenação dos requeridos pela prática da conduta descrita no art. 10, inc.
XII, e às sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei 8.429/92.
Petição inicial, emenda e documentos instrutórios nos eventos 1, 6 e 8.
Contestações nos seguintes eventos: evento 144, CONT1 (Maurício Pinto de Melo); evento 156, CONT1 (Lívia Soares Bello); evento 157, PET1 (Ysabelle Costa dos Santos); evento 158, PET1 (Yara Costa dos Santos); evento 159, PET1 (Renata Costa Duarte Petrucci); evento 161, CONT1 (Fernanda Carla Silva de Melo); evento 162, CONT2 (Margareth Silva Barbosa); evento 171, CONT1 (Mirela Araújo da Silva); evento 178, CONT1 (Renata de Vasconcelos Pinna Carvalho); evento 179, CONT1 (Bruna de Vasconcelos Pinna Carvalho); evento 236, CONT2 (Cláudio Lopes de Moura); evento 237, CONT1 (Cleudia Lopes de Moura).
Regularmente citado (evento 207, CERT1), o réu Alexandre dos Santos Prates não apresentou contestação.
Réplica no evento 245, REPLICA1.
A União Federal informou que não intervirá no feito (evento 204, PET1). Consta na inicial que a investigação relativa aos fatos narrados nestes autos iniciou-se em abril de 2019, em decorrência de representação firmada por particular, desenvolvida nos autos do Inquérito Civil nº 1.30.009.000330/2019-49, noticiando irregularidade na seleção de beneficiários das unidades habitacionais construídas no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) no Município de Araruama/RJ.
Na peça inaugural, o MPF atribuiu aos réus as seguintes condutas: MAURÍCIO PINTO DE MELO (Secretário Municipal de Política Social de Araruama/RJ à época dos fatos), MIRELA ARAÚJO DA SILVA e RENATA COSTA DUARTE (Subsecretárias Municipais de Política Social de Araruama/RJ à época dos fatos) promoveram a seleção indevida dos beneficiários das unidades habitacionais do Condomínio Dolce Vitta, valendo-se das atribuições de seus cargos públicos, excluindo e/ou incluindo pessoas beneficiárias do PMCMV para favorecimento de particulares; LÍVIA SOARES BELLO DA SILVA (Prefeita de Araruama/RJ à época dos fatos) determinou e detinha conhecimento sobre a seleção indevida dos beneficiários das unidades habitacionais do Condomínio Dolce Vitta realizada por seus inferiores hierárquicos com vistas ao favorecimento de particulares, alguns dos quais mantinham ligação pessoal com a Prefeita; FERNANDA CARLA SILVA DE MELO (filha do ex-Secretário Maurício Pinto de Melo) foi selecionada indevidamente para ser beneficiária da unidade imobiliária apto 104, bloco 08, do Condomínio Dolce Vitta (início de 2017), em razão do seu vínculo de parentesco com o agente público, o que acarretou o seu enriquecimento ilícito; MARGARETH SILVA DE MELO (ex-esposa de Maurício Pinto de Melo) foi selecionada indevidamente para ser beneficiária da unidade imobiliária apto 101, bloco 03, do Condomínio Dolce Vitta (início de 2017), em razão do seu vínculo pessoal com o agente público, o que acarretou o seu enriquecimento ilícito; YARA COSTA DOS SANTOS (filha de Renata Costa Duarte) foi selecionada indevidamente para ser beneficiária da unidade imobiliária apto 201, bloco 10, do Condomínio Dolce Vitta, em razão do seu vínculo pessoal com a agente pública, o que acarretou o seu enriquecimento ilícito; YSABELLE COSTA DOS SANTOS (filha de Renata Costa Duarte) foi selecionada indevidamente para ser beneficiária da unidade imobiliária apto 107, bloco 10, do Condomínio Dolce Vitta (início de 2017), em razão do seu vínculo pessoal com a agente pública, o que acarretou o seu enriquecimento ilícito; CLÁUDIO LOPES DE MOURA (segurança particular da Prefeita de Araruama/RJ) valeu-se de sua relação pessoal e profissional com a Prefeita para favorecer a irmã dele, que foi beneficiária da unidade imobiliária apto 107, bloco 02, do Condomínio Dolce Vitta, o que acarretou o seu enriquecimento ilícito; CLEUDIA LOPES DE MOURA (irmã de Cláudio Lopes de Moura) foi selecionada indevidamente para ser beneficiária da unidade imobiliária apto 107, bloco 02, do Condomínio Dolce Vitta (início de 2017), em razão do seu vínculo de parentesco com Cláudio, o que acarretou o seu enriquecimento ilícito; ALEXANDRE DOS SANTOS PRATES (irmão da ex-Secretária Municipal de Araruama/RJ) foi selecionado indevidamente para ser beneficiário da unidade imobiliária apto 101, bloco 04, do Condomínio Dolce Vitta (início de 2017), em razão do seu vínculo profissional e pessoal com a falecida Secretária Municipal, Jaqueline Prates, o que acarretou o seu enriquecimento ilícito; RENATA DE VASCONCELOS PINNA CARVALHO (Assistente Administrativo da Assistência Social de Araruama/RJ) foi selecionada indevidamente para ser beneficiária da unidade imobiliária apto 103, bloco 11, do Condomínio Dolce Vitta (início de 2017), em razão do seu vínculo profissional, o que acarretou o seu enriquecimento ilícito; BRUNA DE VASCONCELOS PINNA CARVALHO (Filha de Renata de Vasconcelos Pinna Carvalho) foi selecionada indevidamente para ser beneficiária da unidade imobiliária apto 105, bloco 11, do Condomínio Dolce Vitta (início de 2017), em razão do seu vínculo pessoal, filha de agente pública, o que acarretou o seu enriquecimento ilícito.
Considerando que o Programa Minha Casa Minha Vida é custeado exclusivamente com recursos federais, sendo os governos locais meros agentes de execução do programa, possui o Ministério Público Federal legitimidade para a propositura da presente ação.
A inclusão de pessoas que não atendem aos critérios legais ou a exclusão injustificada de pessoas elegíveis implica desvio da finalidade do gasto público, pois as unidades habitacionais são construídas com recursos públicos destinados à população de baixa renda, conforme os critérios do programa.
Dessa forma, quando unidades habitacionais construídas com recursos provenientes do PMCMV são indevidamente destinadas por agentes públicos a pessoas não elegíveis, com ou sem a concorrência destas na realização do ato, há malbaratamento e desvio da função social daquela verba pública, o que configura, em princípio, lesão ao erário e enriquecimento ilícito dos terceiros beneficiados.
Assim, as condutas atribuídas aos réus amoldam-se, em tese, ao tipo descrito no artigo 10, XII, da Lei nº 8.429/92. Analisando a petição inicial (evento 1, INIC1) e a emenda (evento 6, PROMOCAO1), verifico que, em cumprimento ao estabelecido no art. 17, § 6º, da Lei nº 8429/92, o MPF individualizou os atos de cada um dos requeridos e indicou o dispositivo da LIA ao qual tais condutas se amoldam.
Verifico ainda que a peça inaugural não apresenta nenhum dos vícios descritos no art. 330, § 1º, do CPC.
No que diz respeito à alegada ausência de elementos caracterizadores da improbidade administrativa, observo que a petição inicial foi instruída com farta documentação, constante nos anexos, como elemento de prova dos fatos nela narrados, razão pela qual não é possível, nesse momento processual, concluir pela ausência de dolo nas supostas condutas atribuídas aos requeridos.
Ante o exposto, REJEITO A PRELIMINAR de inépcia da inicial suscitada pelos réus. Considerando que, regularmente citado, o requerido Alexandre dos Santos Prates não apresentou contestação, decreto sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC, afastada, contudo, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, por força do disposto no art. 17, § 19, I, da Lei nº 8429/92.
Apresentem as rés Ysabelle Costa dos Santos, Yara Costa dos Santos, Renata Costa Duarte, Fernanda Carla Silva de Melo, Margareth Silva de Melo, Mirela Araújo da silva, Renata de Vasconcelos Pinna Carvalho e Bruna de Vasconcelos Pinna Carvalho comprovantes atualizados da alegada hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, devendo os réus informarem se desejam ser interrogados sobre os fatos de que trata esta ação, nos termos do art. 17, § 18, da Lei de Improbidade Administrativa.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
05/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 18:02
Determinada a intimação
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02/06/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
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14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 238 e 239
-
18/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 235
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
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25/02/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2025 20:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 224
-
16/02/2025 20:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 220
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04/02/2025 16:56
Juntada de Petição
-
04/02/2025 16:54
Juntada de Petição
-
29/01/2025 15:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 225
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21/01/2025 20:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 222
-
21/01/2025 20:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 223
-
15/01/2025 21:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 221
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13/01/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 220
-
13/01/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 224
-
09/12/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 221
-
09/12/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 222
-
09/12/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 223
-
09/12/2024 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 225
-
04/12/2024 11:23
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
04/12/2024 11:23
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
04/12/2024 11:23
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
04/12/2024 11:23
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
04/12/2024 11:23
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
04/12/2024 11:23
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
02/12/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
-
02/12/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
-
27/11/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 10:21
Determinada a intimação
-
26/11/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 14:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 207
-
26/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 205
-
06/09/2024 22:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 192
-
06/09/2024 22:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 196
-
06/09/2024 21:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 193
-
06/09/2024 21:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 190
-
06/09/2024 21:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 191
-
23/08/2024 17:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 194
-
19/08/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 194
-
14/08/2024 09:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 195
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13/08/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
-
13/08/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
12/08/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 196
-
12/08/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 190
-
12/08/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 192
-
12/08/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 193
-
12/08/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 195
-
12/08/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 191
-
09/08/2024 13:38
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
09/08/2024 13:28
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
09/08/2024 13:28
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
09/08/2024 13:28
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
09/08/2024 13:28
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
09/08/2024 13:28
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
09/08/2024 13:28
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
07/08/2024 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
-
07/08/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
-
05/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 16:18
Determinada a intimação
-
02/08/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 16:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 14, 13, 12, 11, 10, 22, 21, 20, 19, 18, 17 e 16
-
04/09/2023 13:50
Juntado(a)
-
04/09/2023 11:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 149
-
11/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 134, 135, 136, 137, 138, 139 e 140
-
09/08/2023 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
09/08/2023 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
30/07/2023 15:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 133
-
29/07/2023 19:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 154
-
29/07/2023 19:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 153
-
29/07/2023 19:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 152
-
29/07/2023 19:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 151
-
29/07/2023 19:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 150
-
26/07/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
24/07/2023 15:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 132
-
24/07/2023 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 149
-
24/07/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 154
-
24/07/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 152
-
24/07/2023 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 151
-
24/07/2023 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 153
-
24/07/2023 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 150
-
20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 134, 135, 136, 137, 138, 139 e 140
-
20/07/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
20/07/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72, 75 e 77
-
19/07/2023 21:04
Juntada de Petição
-
19/07/2023 20:39
Juntada de Petição
-
19/07/2023 20:27
Juntada de Petição
-
19/07/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 70
-
19/07/2023 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/07/2023 17:50
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
18/07/2023 17:50
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
18/07/2023 17:50
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
18/07/2023 17:50
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
18/07/2023 17:50
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
18/07/2023 17:50
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
18/07/2023 15:00
Juntado(a)
-
17/07/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 133
-
17/07/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
13/07/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
11/07/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
11/07/2023 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
10/07/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 12:46
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
10/07/2023 12:45
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
10/07/2023 10:55
Despacho
-
09/07/2023 21:03
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
07/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
06/07/2023 19:49
Juntada de Petição
-
04/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
03/07/2023 17:52
Juntada de Petição
-
03/07/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 17:11
Despacho
-
03/07/2023 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2023 14:01
Juntado(a)
-
30/06/2023 10:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
-
30/06/2023 10:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
29/06/2023 18:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
28/06/2023 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 20:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
28/06/2023 20:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
28/06/2023 19:40
Despacho
-
28/06/2023 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2023 16:48
Intimado em Secretaria
-
28/06/2023 16:48
Intimado em Secretaria
-
27/06/2023 14:17
Juntada de Petição
-
27/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 105 - Juntada de certidão - 27/06/2023 13:39:26)
-
27/06/2023 11:39
Juntada de Petição
-
21/06/2023 18:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
21/06/2023 18:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
21/06/2023 18:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
21/06/2023 18:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
15/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 83
-
14/06/2023 16:42
Juntada de Petição
-
14/06/2023 16:38
Juntada de Petição
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71, 73, 74, 76 e 79
-
13/06/2023 17:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
13/06/2023 17:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
12/06/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
12/06/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
12/06/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
12/06/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
12/06/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
12/06/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
09/06/2023 13:30
Juntada de Petição
-
07/06/2023 13:58
Juntada de Petição
-
06/06/2023 11:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
06/06/2023 11:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
-
06/06/2023 08:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
06/06/2023 08:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
06/06/2023 08:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
-
06/06/2023 08:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
05/06/2023 17:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
05/06/2023 17:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
05/06/2023 17:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
05/06/2023 17:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
05/06/2023 17:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
05/06/2023 17:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
-
05/06/2023 17:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
05/06/2023 17:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
05/06/2023 17:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
05/06/2023 17:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
05/06/2023 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
05/06/2023 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
-
05/06/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
05/06/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
-
05/06/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
-
05/06/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
-
05/06/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
05/06/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
05/06/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
-
05/06/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
05/06/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
05/06/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
-
05/06/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
05/06/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
05/06/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
05/06/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
05/06/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
05/06/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
05/06/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
05/06/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
01/06/2023 14:57
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/06/2023 14:57
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/06/2023 14:57
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/06/2023 14:57
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/06/2023 14:57
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/06/2023 14:57
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/06/2023 14:57
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/06/2023 14:57
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/06/2023 14:56
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/06/2023 14:56
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/06/2023 14:56
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/06/2023 14:56
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/06/2023 14:56
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/06/2023 12:49
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/06/2023 12:49
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/06/2023 12:49
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/06/2023 12:49
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/06/2023 12:49
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/06/2023 12:49
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/06/2023 12:49
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/06/2023 12:49
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/06/2023 12:49
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/06/2023 12:49
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/06/2023 12:48
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/06/2023 12:48
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/06/2023 12:48
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
26/01/2023 11:48
Juntada de Petição
-
24/10/2022 20:46
Expedição de Mandado de citação
-
24/10/2022 20:46
Expedição de Mandado de citação
-
24/10/2022 20:46
Expedição de Mandado de citação
-
24/10/2022 20:46
Expedição de Mandado de citação
-
24/10/2022 20:46
Expedição de Mandado de citação
-
24/10/2022 20:46
Expedição de Mandado de citação
-
24/10/2022 20:46
Expedição de Mandado de citação
-
24/10/2022 20:46
Expedição de Mandado de citação
-
24/10/2022 20:46
Expedição de Mandado de citação
-
24/10/2022 20:46
Expedição de Mandado de citação
-
24/10/2022 20:46
Expedição de Mandado de citação
-
24/10/2022 20:46
Expedição de Mandado de citação
-
24/10/2022 20:46
Expedição de Mandado de citação
-
24/10/2022 20:46
Determinada a citação
-
07/10/2022 14:20
Juntada de Petição
-
22/08/2022 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2022 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/07/2022 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 22:26
Determinada a intimação
-
13/06/2022 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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