TRF2 - 5032419-18.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:15
Baixa Definitiva
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11/08/2025 17:00
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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08/08/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 641,52 em 08/08/2025 Número de referência: 1338757
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032419-18.2020.4.02.5101/RJEXECUTADO: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDAADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB DF024658)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398)ADVOGADO(A): CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858)ADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542)SENTENÇAJULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro nos artigos 487, inc.
I e 924, inc.
II, ambos do CPC.
Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras, expedindo-se os ofícios a tanto necessários (RGI, Detran etc.), com autorização para o cancelamento da constrição, após o pagamento pelo interessado dos encargos cabíveis.
Faculta-se a entrega do(s) ofício(s) de baixa, à exceção do(s) que se destine(m) ao(s) RGI(s), ao(s) Advogado(s) do(s) interessado(s), mediante recibo nos autos e compromisso de apresentação de cópia de sua protocolização no destino em até 72 horas após o cumprimento da providência.
Sem honorários advocatícios.
Custas devidas pela parte Executada, a serem recolhidas no valor apurado automaticamente pelo sistema processual eProc para a data da emissão da GRU acostada no evento retro, ficando o devedor desde já intimado para o seu recolhimento, no prazo de 15 dias.
A guia para recolhimento de custas (GRU) deverá ser devidamente atualizada para o pagamento, devendo ser emitida, pelo Advogado do Executado, por intermédio do Portal do Advogado no sistema Eproc, selecionando-se a opção "Ações/Custas" no menu e, em seguida, a aba "Nova GRU" e, por fim, clicando-se em "Custas integrais". O pagamento da GRU gerada será automaticamente confirmado nos autos pela integração do sistema com o Tesouro Nacional, dispensando-se a protocolização de petição para comunicar a realização do pagamento. Não recolhidas as custas, expeça-se ofício para inscrição do respectivo débito em dívida ativa.
Apurado o valor das custas inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), a Secretaria fica dispensada da expedição do mencionado ofício (art. 144 da Consolidação de Normas da Corregedoria do Eg.
T.R.F. da 2ª Região e art. 1º, I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 49, de 01/04/2004).
Cumpridas as providências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
09/06/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/06/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/06/2025 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 15:37
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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08/06/2025 13:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/06/2025 16:59
Juntada de Petição
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20/02/2025 08:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/02/2025 17:28
Decisão interlocutória
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13/02/2025 10:35
Juntada de Petição
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05/12/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:59
Decisão interlocutória
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11/11/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 15:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/11/2024 15:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010200-74.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 32, 53
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11/11/2024 15:05
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50102007420214025101/RJ
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09/04/2024 18:35
Juntada de Petição
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09/05/2023 18:11
Juntada de Petição
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19/01/2023 15:51
Juntada de Petição
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19/01/2023 15:51
Juntada de Petição
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10/11/2022 16:14
Juntada de Petição
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11/09/2021 13:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010205-96.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 13, 18
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11/09/2021 13:52
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50102059620214025101/RJ
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04/08/2021 19:08
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50102007420214025101/RJ
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03/08/2021 15:01
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50102059620214025101/RJ
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09/04/2021 20:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/03/2021 02:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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28/03/2021 14:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
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27/03/2021 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
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27/03/2021 00:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
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26/03/2021 07:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 26/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Não houve tempo hábil para cadastramento do feriado do dia 26/03/2021. Lançado como suspensão, TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 -
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25/03/2021 04:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021 até 30/03/2021
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03/03/2021 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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03/03/2021 15:06
Expedição de ofício - 1 carta
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25/02/2021 23:14
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50102059620214025101
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25/02/2021 22:54
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50102007420214025101
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14/02/2021 01:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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12/02/2021 09:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
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05/02/2021 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/02/2021 10:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
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04/02/2021 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/02/2021 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/02/2021 13:36
Decisão interlocutória
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04/02/2021 01:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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28/01/2021 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/01/2021 09:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
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08/01/2021 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/01/2021 13:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
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07/01/2021 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/01/2021 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/01/2021 14:07
Decisão interlocutória
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04/01/2021 18:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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12/12/2020 04:34
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2020 18:02
Juntada de Petição
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07/12/2020 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/12/2020 12:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
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04/12/2020 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/12/2020 17:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2020 07:04
Juntada de Certidão
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04/09/2020 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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01/06/2020 10:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/05/2020 20:57
Despacho/Decisão - Determina Citação
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29/05/2020 17:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/05/2020 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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