TRF2 - 5002639-54.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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04/09/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002639-54.2025.4.02.5102/RJAUTOR: ALESSANDRO DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: a) CONDENAR o INSS na obrigação de conceder ao autor auxílio por incapacidade temporária a partir de 05/01/2023, conforme laudo do perito judicial (evento 15, LAUDPERI1); b) PAGAR as prestações vencidas, incidindo sobre tais valores a taxa SELIC (que já engloba juros e correção monetária), nos termos do art. 3º da EC 113/2021. c) DETERMINAR que as diferenças sejam pagas, mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV). d) DETERMINAR que o INSS mantenha o pagamento do benefício até que o autor seja submetido à reabilitação profissional ou até que seja constatada, em nova perícia, a recuperação da capacidade laborativa pela alteração superveniente do quadro fático (Tema 177 da TNU) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente, na forma da fundamentação supra.
Diante da natureza alimentar do benefício e da comprovação da incapacidade laborativa da parte autora, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para determinar que o INSS conceda o benefício em favor da parte autora, no prazo de 30 dias, a contar da intimação da presente sentença, e com DIP na mesma competência em que ela vier a ser efetivada. Intime-se a APS/AADJ para cumprimento.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei 10.259/2001). Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a RPV.
Em seguida, intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Após, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
02/09/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:10
Julgado procedente em parte o pedido
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18/07/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002639-54.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ALESSANDRO DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106) ATO ORDINATÓRIO Evento 8, PROACORDO1 - Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, façam-se os autos conclusos para homologação do acordo. -
02/06/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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14/05/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:19
Não Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 06:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJNIT01S)
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10/05/2025 06:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/05/2025 06:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 17:13
Juntada de Petição
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25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/04/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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30/03/2025 05:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/03/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 00:30
Perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRO DOS SANTOS <br/> Data: 08/05/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLI
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30/03/2025 00:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01S para CEPERJB-NI)
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30/03/2025 00:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/03/2025 19:34
Juntado(a)
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29/03/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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