TRF2 - 5002395-72.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
03/09/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002395-72.2023.4.02.5110/RJRELATOR: VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETAREQUERENTE: PAULO CIRO RAMOSADVOGADO(A): ERICH HÜTTNER (OAB PR056868)ADVOGADO(A): ADELINO VENTURI JUNIOR (OAB PR027058)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 110 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
25/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
25/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/08/2025 15:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*35-16
-
19/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002395-72.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: PAULO CIRO RAMOSADVOGADO(A): ERICH HÜTTNER (OAB PR056868)ADVOGADO(A): ADELINO VENTURI JUNIOR (OAB PR027058) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer seja retificada a requisição de pagamento para que (i) passe a constar como verba de natureza alimentícia; (ii) seja anotada a prioridade em razão da idade e de doença grave; (iii) o pagamento dos honorários contratuais seja efetuado em favor da sociedade de advogados.
Não assiste razão quanto à alegação de que os valoores a serem recebidos têm natureza alimentícia, uma vez que se trata de restituição de valores indevidamente recolhidos a título de Imposto de Renda.
Outrossim, o pagamento preferencial por idade e em razão de doença grave se aplica tão-somente aos débitos de natureza alimentícia, nos termos do artigo 100, §2º da Constituição Federal.
Assim, INDEFIRO os pedidos de retificação da natureza da verba a ser recebida, bem como de anotação de prioridade no pagamento.
Quanto ao pagamento dos honorários contratuais em favor da sociedade de advogados, nos termos do artigo 85, §15º do Código de Processo Civil, o advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Assim, INTIME-SE o patrono da parte autora para que traga aos autos, em 10 (dez) dias o contrato social da sociedade de advogados em nome de quem pretende seja expedida a requisição de pagamento, comprovando que o advogado que atuou nos autos (Adelino Venturi Junior – OAB/PR 27058) é seu sócio.
Com a vinda da documentação, DEFIRO o pedido de destaque de honorários contratuais do valor da condenação, bem como a expedição da requisição em nome da sociedade de advogados Venturi & Silva Advogados Associados – CNPJ 04.***.***/0001-29.
RETIFIQUE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 12 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE AO ENVIO do requisitório ao TRF2.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
DÊ-SE BAIXA na distribuição e arquivem-se os autos.
A fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, sendo comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, DÊ-SE VISTA às partes. -
04/08/2025 20:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2025 20:55
Determinada a intimação
-
24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
17/06/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
05/06/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002395-72.2023.4.02.5110/RJRELATOR: VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETAREQUERENTE: PAULO CIRO RAMOSADVOGADO(A): ERICH HÜTTNER (OAB PR056868)ADVOGADO(A): ADELINO VENTURI JUNIOR (OAB PR027058)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 94 - 02/06/2025 - Juntado(a) -
02/06/2025 21:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
02/06/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/06/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/06/2025 19:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*35-16
-
20/05/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
20/05/2025 21:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
14/05/2025 23:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/05/2025 23:05
Determinada a intimação
-
08/05/2025 11:01
Juntada de Petição
-
07/05/2025 16:56
Juntada de Petição
-
14/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
18/02/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 12:14
Juntada de Petição
-
14/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
27/01/2025 13:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
23/01/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/01/2025 16:11
Despacho
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
03/12/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 08:07
Juntada de Petição
-
29/11/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
15/11/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2024 12:35
Despacho
-
29/07/2024 13:55
Juntada de Petição
-
02/07/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 00:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
28/06/2024 00:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
19/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 15:25
Despacho
-
13/04/2024 19:12
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2024 19:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
01/04/2024 14:16
Transitado em Julgado - Data: 07/03/2024
-
07/03/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
23/02/2024 17:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
-
22/02/2024 15:28
Juntada de Petição
-
21/02/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 15:53
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2024 17:49
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 17:45
Despacho
-
30/11/2023 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2023 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
29/11/2023 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
28/11/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 11:42
Determinada a intimação
-
23/10/2023 11:31
Juntada de Petição
-
16/10/2023 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
10/10/2023 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 39
-
18/09/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
18/09/2023 18:15
Expedição de ofício
-
18/09/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 16:58
Determinada a intimação
-
28/07/2023 14:26
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50222272120234025101/RJ
-
21/07/2023 21:42
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2023 21:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
-
20/07/2023 15:57
Juntada de Petição
-
19/07/2023 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 21:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
-
19/07/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/07/2023 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/07/2023 10:55
Despacho
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/07/2023 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2023 10:16
Juntada de Petição
-
07/07/2023 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/07/2023 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
03/07/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 18:12
Determinada a intimação
-
23/06/2023 15:57
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50222272120234025101/RJ
-
02/06/2023 13:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50222272120234025101/RJ
-
15/05/2023 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/04/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 15:35
Determinada a intimação
-
04/04/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2023 18:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5022227-21.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
-
30/03/2023 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 83,04 em 30/03/2023 Número de referência: 1031695
-
27/03/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/03/2023 16:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50222272120234025101
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
03/03/2023 13:57
Juntada de Petição
-
02/03/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 14:37
Não Concedida a tutela provisória
-
02/03/2023 00:22
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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