TRF2 - 5000192-93.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/08/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 18:58
Despacho
-
21/07/2025 11:46
Juntada de Petição
-
08/07/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
13/06/2025 17:26
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5000192-93.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: IVNA MARTINS MENDONCA MOREIRAADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES DE LIMA (OAB RJ217768) DESPACHO/DECISÃO 1- Considerando que é pacífico o entendimento de ser relativa a presunção de pobreza que milita em favor daquele que requer o benefício da gratuidade de justiça, expressa no parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/50, sendo possível ao magistrado considerá-la insuficiente sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado e considerando, principalmente, o valor das custas no âmbito da Justiça Federal que é de apenas 1% (um por cento) sobre o valor da causa, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerido.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas necessárias ao ajuizamento da ação (R$ 20,89 - 0,5% do valor da causa), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art.290 do NCPC.
No mesmo prazo, poderá trazer documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiente, a fim de que possa ser reapreciado seu pedido de gratuidade de justiça.
A título exemplificativo, podem ser acostados, como comprovantes, os seguintes documentos: 1) declaração de ajuste anual de imposto de renda; 2) contas de luz, telefone, internet, tv por assinatura; 3) extratos de todas as contas bancárias, bem como dos investimentos e aplicações financeiras; 4) carteira de trabalho; 5) contracheques. 2- Intime-se a parte autora para que traga, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: Documento de comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou outra de consumo), atual e em seu nome; Após, voltem-me conclusos. -
16/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 12:27
Determinada a intimação
-
09/05/2025 06:42
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/01/2025 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT03S para RJNIT07F)
-
23/01/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 18:47
Decisão interlocutória
-
23/01/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2025 21:48
Distribuído por dependência - Número: 00059630220094025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5032240-45.2024.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Osvaldo Luis Valenca
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 22:45
Processo nº 5001400-92.2024.4.02.5120
Julia Maria Freire da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patricia Cristina Araujo Cordeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000777-88.2024.4.02.5003
Ronaldo Teixeira Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/02/2025 21:01
Processo nº 5020190-91.2023.4.02.5110
Helio Luciano Santos Pinheiro da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/11/2023 12:44
Processo nº 5023492-87.2025.4.02.5101
Mirian Raimundo Turques
Uniao
Advogado: Bruno Barbosa Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/03/2025 17:33