TRF2 - 5060834-69.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060834-69.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS ANDRE DA CUNHA SIMOESADVOGADO(A): YAGO CALADO PEREIRA DE SOUZA (OAB PB024972) DESPACHO/DECISÃO Evento 28.1: Homologo o pedido de desistência de execução da execução apresentado, nos termos do Art. 775 do CPC.
Dê-se vista às partes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:19
Despacho
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27/08/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 15:13
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060834-69.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS ANDRE DA CUNHA SIMOESADVOGADO(A): YAGO CALADO PEREIRA DE SOUZA (OAB PB024972)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para: (i) declarar a especialidade do período de 01/08/1995 a 31/01/2012, junto à SOC.
MICHELIN DE PART.
IND.
COM.
LTDA. (ii) condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB:42/187.347.383-1), desde 13/04/2018 (DER), com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Condeno o INSS nas despesas processuais.
Fixo os honorários advocatícios nos percentuais mínimos de que trata o art. 85, §3°, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do E.
STJ.
Sem custas no caso de eventual interposição de recurso, em razão da gratuidade de justiça anteriormente concedida e da isenção legal de que goza o INSS.
Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos da fundamentação supra.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
P.
I. -
09/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:54
Julgado procedente em parte o pedido
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05/06/2025 14:52
Juntada de peças digitalizadas
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01/04/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/12/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/12/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:23
Determinada a intimação
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03/12/2024 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 15:00
Juntada de Petição
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07/10/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 15:37
Determinada a intimação
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16/08/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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