STJ - 0004955-02.2009.4.02.5001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 19 DE JULHO DE 2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 DE JULHO DE 2022.
Pelo prazo de 5 DIAS ÚTEIS a partir da publicação desta pauta no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJF2R), os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Apelação/Remessa Necessária Nº 0004955-02.2009.4.02.5001/ES (Pauta: 55) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: GLAUCIA CORREA RETAMOZO BARCELOS ALVES APELANTE: AUTOPORT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB ES015111) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de junho de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/10/2020 14:06
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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08/10/2020 14:06
Transitado em Julgado em 06/10/2020
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14/09/2020 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/09/2020
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11/09/2020 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/09/2020 23:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/09/2020
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10/09/2020 23:30
Determinada a devolução dos autos à origem para (Ante o exposto, DETERMINO o sobrestamento do julgamento deste recurso até a realização do juízo de conformação pela Corte de origem com o precedente do STF, bem como a devolução dos autos ao Tribunal a quo,
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25/04/2018 13:46
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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25/04/2018 09:00
Distribuído por sorteio ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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09/04/2018 18:21
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2018
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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