TRF2 - 5010237-74.2021.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 08:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
-
18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
30/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:34
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 15:30
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
-
27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
17/06/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010237-74.2021.4.02.5110/RJAUTOR: BLYGITT CAPPARELLI DA CONCEICAOADVOGADO(A): RAFAEL DE SOUSA DA SILVA (OAB RJ204102)ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES (OAB RJ122739)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
05/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 18:02
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 16:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/02/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
14/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/02/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 18:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
08/02/2022 11:59
Redistribuído por sorteio - (RJSJM08S para RJSJM06F)
-
04/02/2022 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2022 09:47
Declarada incompetência
-
03/02/2022 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2022 11:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/09/2021 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
07/09/2021 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/09/2021 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
31/08/2021 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2021 16:04
Determinada a intimação
-
31/08/2021 10:06
Alterado o assunto processual
-
31/08/2021 10:06
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2021 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005861-64.2024.4.02.5005
Leonidas Faustino de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danielle da Silva Duque
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001314-81.2024.4.02.5004
Emilia dos Santos de Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009882-35.2024.4.02.5118
Erick Dias Bustamante
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 15:16
Processo nº 5052978-54.2024.4.02.5101
Jorge Matheus da Silva Freitas
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2024 22:35
Processo nº 5052978-54.2024.4.02.5101
Jorge Matheus da Silva Freitas
Uniao
Advogado: Rafaela Karen de Padua Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 18:28