TRF2 - 5039631-51.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 21:56
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5159408-75.2025.4.02.9666/TRF (SUELI DE MATTOS DE JESUS)
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14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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07/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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01/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 16:33
Baixa Definitiva
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31/07/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-92 processada no TRF2 com o no. 51594087520254029666/TRF (FERNANDO RAFAEL GOMES SILVA)
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31/07/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-92 processada no TRF2 com o no. 51594087520254029666/TRF (SUELI DE MATTOS DE JESUS)
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29/07/2025 14:05
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*44-92
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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22/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5039631-51.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJOREQUERENTE: SUELI DE MATTOS DE JESUSADVOGADO(A): FERNANDO RAFAEL GOMES SILVA (OAB RJ183216)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 11/07/2025 - Juntado(a) -
11/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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11/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/07/2025 13:44
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*44-92
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02/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5039631-51.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SUELI DE MATTOS DE JESUSADVOGADO(A): FERNANDO RAFAEL GOMES SILVA (OAB RJ183216) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
11/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:38
Determinada a intimação
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14/05/2025 22:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/05/2025 22:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 22:49
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/05/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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12/04/2025 08:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/04/2025 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/04/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 13:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2024 16:35
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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01/08/2024 15:55
Não Concedida a tutela provisória
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01/08/2024 09:32
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2024 13:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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28/06/2024 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2024 21:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2024 19:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/06/2024 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2024 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2024 13:45
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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