TRF2 - 5005918-97.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005918-97.2025.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALAUTOR: VALMIR BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANA FERNANDES ALVARINO (OAB RJ130276)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 27 - 15/09/2025 - PETIÇÃO Evento 22 - 12/09/2025 - Determinada a citação -
17/09/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/09/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/09/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 16:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005918-97.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: VALMIR BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANA FERNANDES ALVARINO (OAB RJ130276) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício de gratuidade de justiça.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º da Lei 10.259/2001, quais sejam o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que devem sempre estar presentes como condicionantes elementares da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Assim, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
Cite-se e intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial e manifestar-se sobre o laudo pericial, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC/15.
Após o prazo de resposta do réu, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial, a contestação/documentos juntados pela parte ré e, ainda, sobre eventual proposta de conciliação apresentada, indicando sua aceitação ou recusa. Por fim, venham-me conclusos.
P.I. -
12/09/2025 03:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 03:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2025 03:49
Determinada a citação
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11/09/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 17:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA04S)
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08/09/2025 14:10
Juntada de Petição
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08/09/2025 10:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/09/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 05:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005918-97.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: VALMIR BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANA FERNANDES ALVARINO (OAB RJ130276) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:40
Perícia designada - <br/>Periciado: VALMIR BATISTA DA SILVA <br/> Data: 08/09/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNAN
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12/06/2025 17:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04S para CEPERJB-DC)
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12/06/2025 17:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 16:31
Juntado(a)
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12/06/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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