TRF2 - 5025632-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 14:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/08/2025 11:57
Determinada a citação
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18/08/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:09
Determinada a intimação
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06/08/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 16:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 11:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025632-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA LUCIA VIEIRA TOMAZADVOGADO(A): CAROLINE DE JESUS DA COSTA DE ANDRADE (OAB RJ240863)ADVOGADO(A): GABRIELA MARINS DO NASCIMENTO (OAB RJ243079) DESPACHO/DECISÃO ANA LUCIA VIEIRA TOMAZ, qualificado(a) na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e RUTH MAYRA CAVALCANTI JOVENTINO, visando à concessão do benefício de pensão por morte em razão do falecimento de SAMUEL JOVENTINO JOAQUIM, ocorrido em 20/08/2024.
Importante destacar que é de responsabilidade da parte autora informar corretamente os dados de autuação no momento do ajuizamento (nome das partes, qualificação, assunto, classe do processo, requerimento de tutela, gratuidade de justiça, prioridade de idoso, se há participação do Ministério Público, etc...), cabendo também a cada integrante do processo nomear adequadamente TODOS os documentos juntados ao processo, IDENTIFICANDO E INDIVIDUALIZANDO cada peça dentro das opções disponíveis (ex: petição inicial, procuração, rg, cpf, comprovante de residência, termo de renúncia, declaração de hipossuficiência, contrato de honorários, contestação, etc...), devendo ser utilizada a opção “OUTROS” apenas excepcionalmente.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Observo que, em se tratando de interesses indisponíveis, como em regra são os das pessoas jurídicas de direito público, a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil seria infrutífera.
CITEM-SE as partes Rés para contestarem o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestarem-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, o INSS, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará concordância. -
29/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 17:52
Determinada a citação
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29/05/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:30
Determinada a intimação
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07/04/2025 13:06
Juntada de peças digitalizadas
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01/04/2025 10:03
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2025 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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