TRF2 - 5012096-28.2021.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
30/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:00
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 14:38
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
-
27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012096-28.2021.4.02.5110/RJAUTOR: JOSUE FERREIRA DOS SANTOS JUNIORADVOGADO(A): DOMINIQUE MARQUES DE ASSIS SUHETT (OAB RJ233147)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
05/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 18:02
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 16:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/02/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
16/02/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
13/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
12/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/02/2022 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
03/02/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 09:17
Redistribuído por sorteio - (RJSJM08S para RJSJM06S)
-
02/02/2022 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2022 20:44
Declarada incompetência
-
02/02/2022 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2022 13:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/11/2021 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
19/11/2021 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/10/2021 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/10/2021 14:21
Determinada a intimação
-
21/10/2021 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2021 14:45
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSJM07F para RJSJM08S)
-
20/10/2021 15:29
Decisão interlocutória
-
20/10/2021 02:18
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2021 02:18
Juntada de peças digitalizadas
-
20/10/2021 02:17
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 10:40
Alterado o assunto processual
-
18/10/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000264-61.2022.4.02.5110
Tereza Cristina dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/01/2022 12:14
Processo nº 5007092-95.2025.4.02.5101
Maria Luiza Silva Viana Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Contreiras Prado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2025 22:52
Processo nº 5001752-83.2024.4.02.5109
Carolina de Paiva Elisei
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027009-80.2023.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Acocic Industria e Comercio de Metais - ...
Advogado: Carlos Fernando de Almeida Dias e Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2023 17:23
Processo nº 5101562-55.2024.4.02.5101
Lucimar Ferreira de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00