TRF2 - 5002413-46.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 12:58
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 12:57
Transitado em Julgado - Data: 02/08/2025
-
02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 12:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA118125 - ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA)
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21/07/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
08/07/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 20:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/07/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002413-46.2025.4.02.5006/ES AUTOR: FLAVIO RODRIGUES MORAESADVOGADO(A): VITOR EDUARDO GOESE (OAB ES037226) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar sobre interesse de agir, tendo em vista que, nos termos da Lei Complementar nº 207/2024, o pagamento de indenizações do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), referentes a acidentes posteriores a 15/11/2023, depende de medidas administrativas / financeiras / normativas pendentes.
Art. 7º O SPVAT será coberto por fundo mutualista e terá como agente operador a Caixa Econômica Federal(...): Art. 19.
Os pagamentos das indenizações previstas nesta Lei Complementar para os acidentes ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024 e os pagamentos das indenizações do DPVAT referentes a acidentes ocorridos entre 15 de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2023 serão iniciados somente após a implementação e a efetivação de arrecadação de recursos ao fundo mutualista do SPVAT.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
10/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 18:08
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 19:27
Não Concedida a tutela provisória
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14/05/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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