TRF2 - 5001181-93.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:33
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
20/08/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001181-93.2025.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ROSANGELA PEREIRAADVOGADO(A): JULIANA ALMEIDA DUARTE DOMICIANO (OAB RJ257815)ADVOGADO(A): PATRICIA PALMEIRA NASCIMENTO (OAB RJ247791) DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se ciência ao INSS sobre a manifestação da parte autora, juntada no evento 37, PET1, em que manifesta expressamente seu interesse na manutenção da pensão por morte existente, de número NB 139.283.769-0, cujo instituidor é Célio Rodrigues da Cunha, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, informando se deseja o prosseguimento do feito.
II - Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/08/2025 12:52
Determinada a intimação
-
05/08/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001181-93.2025.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ROSANGELA PEREIRAADVOGADO(A): JULIANA ALMEIDA DUARTE DOMICIANO (OAB RJ257815)ADVOGADO(A): PATRICIA PALMEIRA NASCIMENTO (OAB RJ247791) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o informado pelo INSS no evento 30, OFICIO/C1, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se deseja a manutenção da pensão existente (NB 139.283.769-0, instituidor Celio Rodrigues da Cunha), ou se opta pela cessação da mesma para implantação da nova pensão conforme apresentado na proposta de acordo do evento 14, CONT1, uma vez que o art. 124, inc.
VI, da Lei nº 8.213/91 veda o recebimento conjunto de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Após, venham os autos conclusos. -
03/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 12:32
Despacho
-
02/07/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 08:44
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
11/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001181-93.2025.4.02.5104/RJREQUERENTE: ROSANGELA PEREIRAADVOGADO(A): JULIANA ALMEIDA DUARTE DOMICIANO (OAB RJ257815)ADVOGADO(A): PATRICIA PALMEIRA NASCIMENTO (OAB RJ247791)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, conforme os termos da petição do (evento 14, CONT1) e RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. -
06/06/2025 20:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/06/2025 20:27
Transitado em Julgado - Data: 05/06/2025
-
06/06/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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05/06/2025 18:05
Homologada a Transação
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05/06/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 13:24
Juntada de Petição
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21/05/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 12:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão/despacho - 10/03/2025 12:08:02)
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10/03/2025 11:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/03/2025 07:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2025 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2025 12:58
Juntada de Petição
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24/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:55
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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