TRF2 - 5000320-14.2024.4.02.5114
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:04
Alterado o assunto processual
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28/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 93
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20/08/2025 10:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DF040407
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20/08/2025 10:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS075798
-
20/08/2025 10:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS039879
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20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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25/07/2025 11:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Pedido de Uniformização
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25/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/07/2025 10:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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24/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:29
Determinada a intimação
-
24/07/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 10:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/07/2025 01:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000320-14.2024.4.02.5114/RJ RECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)RECORRIDO: MARIA JOSE RODRIGUES DE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO Trata(m)-se de recurso(s) em face de sentença que apreciou pretensão alusiva à suspensão dos descontos associativos indevidos em benefício previdenciário, sua respectiva devolução e reparação moral. Considerando que o julgamento do tema 326 da TNU ainda aguarda julgamento e que o INSS editou a Instrução Normativa nº 186, de 12 de maio de 2025, cujo conteúdo e previsões podem afetar o objeto destes autos, e tendo em vista o artigo 3º, §3º c/c art. 313, II e VIII do CPC, determino o sobrestamento do feito a fim de aguardar eventuais tratativas administrativas que eventualmente solucionem a lide apresentada e/ou o julgamento da tema afetado como representativo de controvérsia, em consonância com a vista da decisão proferida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 1236, que determinou "a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". -
21/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:07
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
-
21/07/2025 08:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 23:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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09/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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27/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000320-14.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: MARIA JOSE RODRIGUES DE CARVALHOADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso inominado interposto, bem como o cumprimento da antecipação de tutela, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Juízo Distribuidor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. -
25/06/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 07:29
Determinada a intimação
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24/06/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/06/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/06/2025 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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09/06/2025 12:01
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000320-14.2024.4.02.5114/RJAUTOR: MARIA JOSE RODRIGUES DE CARVALHOADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC: 1) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a se abster de descontar, do benefício previdenciário da parte autora, valores sob a rubrica CONTRIB.
APDDAP ACOLHER.
CONCEDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para o cumprimento da medida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na hipótese de descumprimento injustificado; 2) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que a APDAP PREV ? ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS cancele os descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora sob a rubrica CONTRIB.
APDDAP ACOLHER; 3) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a APDAP PREV ? ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS a restituir à parte autora, de forma simples e respeitada a prescrição trienal, os valores indevidamente descontados do seu benefício previdenciário, ressalvadas eventuais quantias já ressarcidas administrativamente, com a aplicação de juros e correção monetária calculados pela Taxa Selic desde a data dos respectivos descontos; e 4) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a APDAP PREV ? ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ao pagamento à parte autora de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com aplicação de juros e correção monetária calculados pela Taxa Selic desde a citação.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (LJEF, art. 13).
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, oficie-se à APDAP PREV ? ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS para que pague os valores devidos em 60 (sessenta) dias.
Feito o depósito, intime-se a Parte Autora para levantamento.
Desatendida a ordem, expeça-se imediatamente mandado de sequestro do numerário (art. 17, §2º, LJEF).
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
05/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
-
05/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 18:02
Julgado procedente em parte o pedido
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07/04/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 11:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/04/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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31/03/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
31/03/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/03/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
28/03/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:16
Juntada de Petição
-
05/02/2025 20:48
Juntada de Petição
-
30/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
14/12/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/12/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
13/12/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
03/12/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/12/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/12/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/12/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/12/2024 19:58
Decisão interlocutória
-
03/12/2024 15:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA JOSE RODRIGUES DE CARVALHO <br/> Data: 07/02/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito
-
03/12/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
10/10/2024 21:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
19/09/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
19/09/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 14:09
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/07/2024 15:51
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 11:09
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
10/06/2024 13:13
Juntada de Petição
-
10/06/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/05/2024 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2024 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:25
Juntada de Petição
-
13/03/2024 10:10
Juntado(a)
-
06/03/2024 06:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/03/2024 06:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/02/2024 13:20
Juntado(a)
-
26/02/2024 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2024 12:13
Determinada a citação
-
23/02/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 11:16
Juntada de Petição
-
23/02/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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