TRF2 - 5067824-76.2024.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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03/09/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067824-76.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: KARLA CRISTINA BATISTA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): CAMILA MARQUES BAZONI (OAB RJ158199)AUTOR: VYTORIA DAFNE BATISTA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAMILA MARQUES BAZONI (OAB RJ158199) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
01/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
01/09/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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01/09/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 87
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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13/06/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78, 79, 85 e 86
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13/06/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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13/06/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067824-76.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: KARLA CRISTINA BATISTA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): CAMILA MARQUES BAZONI (OAB RJ158199)AUTOR: VYTORIA DAFNE BATISTA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAMILA MARQUES BAZONI (OAB RJ158199) ATO ORDINATÓRIO I- Intimem-se as partes para a ciência da designação da perícia médica (para análise em PSIQUIATRIA), agendada para o dia 28/08/2025, às 13:00 horas, a se realizar na sala de perícia deste Juízo (Av.
Venezuela, 134, Térreo, Bloco B – Saúde – Centro – Rio de Janeiro).
Deverá o(a) autor(a), no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos.
Intime-se o perito, Dr. BRUNO LEVENHAGEN(PSIQUIATRA), para que proceda à perícia.
Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder fundamentadamente os já apresentados no despacho inicial, não obstante os eventualmente apresentados pelas partes.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
II - A parte autora deverá comparecer a perícia munida de todos os documentos relacionados ao tratamento tais como: atestados, diagnósticos, exames, receitas, etc.
III - A parte autora e eventuais acompanhantes deverão estar adequadamente vestidos.
IV- Assim, não será permitida a entrada daqueles que estiverem trajando bonés, jeans estilizados (rasgados, desfiados, cintura baixa), calças de moletom e de ginástica, roupas transparentes e decotadas, shorts ou bermudas, miniblusas, microssaias e chinelos.
V- Suspenda-se o feito até a realização da perícia designada.
Após, cumpram-se as demais determinações do despacho inicial. -
12/06/2025 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VYTORIA DAFNE BATISTA DA SILVA <br/> Data: 28/08/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067824-76.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: KARLA CRISTINA BATISTA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): CAMILA MARQUES BAZONI (OAB RJ158199)AUTOR: VYTORIA DAFNE BATISTA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAMILA MARQUES BAZONI (OAB RJ158199) DESPACHO/DECISÃO Cientes as partes do retorno dos autos, considerando a decisão de ev.59 que anulou a sentença de ev.36, à Secretaria para designação de perícia em NEUROLOGIA.
Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), de acordo com art. 28 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, combinada com a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, a serem pagos após a juntada do laudo (Portaria SEI DIRFO nº 1, da Direção do Foro da SJRJ), devendo o(a) i.
Perito(a) estar ciente de que deverá responder a possíveis indagações ou solicitações de esclarecimento que, porventura, se façam necessárias no decorrer do processo.
Deverá o(a) autor(a), no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos.
Fica a parte autora, desde já, advertida que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder fundamentadamente, não obstante os eventualmente apresentados pelas partes: a) Quais as doenças de que é ou foi portadora a parte autora? b) Essa doença, caso existente, gera ou gerou impedimentos à pessoa periciada? Em caso afirmativo, esclarecer a natureza de tais impedimentos (físico, mental, intelectual ou sensorial). c) Esses impedimentos obstruem a participação da pessoa periciada na sociedade de forma plena e efetiva, em igualdade de condições com as demais pessoas? A resposta a este quesito deverá ser fundamentada, levando-se em consideração a escolaridade, a idade, a condição sociocultural e psicológica da parte autora, bem como o estágio da situação impeditiva, além de outras barreiras que o perito apurar em sua avaliação técnica d) É possível estimar a época em que a deficiência e/ou os impedimentos passaram a se manifestar, impedindo a participação da pessoa periciada de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? e) A deficiência e/ou os impedimentos possuem caráter definitivo ou temporário? Em caso de serem temporários, declinar o prazo provável de sua cessação. f) A parte autora é capacitada para os atos da vida civil? g) Há outras informações, inclusive sobre doenças/impedimentos diversos dos mencionados na petição inicial, que possam ser úteis à solução da lide? As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001). Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 3º, da Resolução nº 558, de 22-05-2007, do CJF. Tudo cumprido, tendo em vista o que dispõe o art. 31 da Lei nº 8.742/93, dê-se vista ao MPF para se manifestar, se for o caso. Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
09/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 19:00
Determinada a intimação
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09/06/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 11:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJRIO36
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06/06/2025 11:08
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2025
-
06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
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06/05/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
06/05/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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06/05/2025 12:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
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06/05/2025 11:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/05/2025 09:09
Juntada de Petição
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02/05/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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02/05/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
28/04/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
28/04/2025 13:22
Conhecido o recurso e provido em parte
-
28/04/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 05:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
29/01/2025 23:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/01/2025 17:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
-
23/01/2025 17:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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23/01/2025 14:18
Juntada de Petição
-
15/01/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
10/12/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
09/12/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 41
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25/11/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
22/11/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
22/11/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
14/11/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
14/11/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/11/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/11/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/11/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/11/2024 14:23
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 14:45
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/10/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/10/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 10:40
Juntada de Petição
-
18/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
11/10/2024 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 12:19
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 13
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30/09/2024 11:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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28/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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20/09/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/09/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 18:38
Determinada a intimação
-
13/09/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2024 16:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/09/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2024 13:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2024 05:48
Juntada de Petição
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05/09/2024 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 17:39
Determinada a intimação
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05/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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05/09/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 18:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/09/2024 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/09/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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