TRF2 - 5002528-67.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 18:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/08/2025 18:56
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
24/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002528-67.2025.4.02.5006/ESAUTOR: BIANCA GUIMARAES DA SILVAADVOGADO(A): YURI LEITE PUJONI (OAB MG232565)ADVOGADO(A): JOSE AMAURY ARRAIS SANTOS JUNIOR (OAB MG193054)ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO LIPPI PASSOS (OAB MG222488)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS/CEABDJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta: Intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores atrasados, correspondentes a 95% das prestações devidas entre a DIB e a DIP, no prazo de 30 dias.
Expeça-se a RPV no valor a ser apurado pela Ré. Requisite-se, ainda, o valor referente aos honorários periciais em favor desta Seção Judiciária.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). -
21/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:10
Homologada a Transação
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21/07/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002528-67.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: BIANCA GUIMARAES DA SILVAADVOGADO(A): YURI LEITE PUJONI (OAB MG232565)ADVOGADO(A): JOSE AMAURY ARRAIS SANTOS JUNIOR (OAB MG193054)ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO LIPPI PASSOS (OAB MG222488)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 16/07/2025 - PETIÇÃO ACEITA PROPOSTA DE ACORDO -
16/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 09:31
Juntada de Petição
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14/07/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002528-67.2025.4.02.5006/ES AUTOR: BIANCA GUIMARAES DA SILVAADVOGADO(A): YURI LEITE PUJONI (OAB MG232565)ADVOGADO(A): JOSE AMAURY ARRAIS SANTOS JUNIOR (OAB MG193054)ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO LIPPI PASSOS (OAB MG222488) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056 e da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
No presente caso, verifica-se que a parte autora, ao protocolar a petição inicial, sinalizou no sistema a Opção pelo Juízo 100% Digital.
Pretende a parte autora a concessão de salário-maternidade.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro, por ora, o requerimento de concessão e tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art. 300 do CPC, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
11/06/2025 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:58
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 11:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS504J)
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16/05/2025 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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