TRF2 - 5009276-98.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 08:42
Baixa Definitiva
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06/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-32 processada no TRF2 com o no. 50304817520254029445/TRF (SAMARA FERREIRA RIBEIRO)
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06/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-32 processada no TRF2 com o no. 50304809020254029445/TRF (SAMARA FERREIRA RIBEIRO)
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06/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-32 processada no TRF2 com o no. 50304809020254029445/TRF (RENATA EDUARDO BARROSO)
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05/09/2025 06:27
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*16-32
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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21/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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20/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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19/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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19/08/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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19/08/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009276-98.2023.4.02.5002/ESRELATOR: HUDSON JOSE COSTA DA CRUZEXEQUENTE: RENATA EDUARDO BARROSO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): SAMARA FERREIRA RIBEIRO (OAB ES033548)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 85 - 18/08/2025 - Juntado(a) -
18/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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18/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 19:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-32
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18/08/2025 16:31
Juntada de Petição
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23/07/2025 15:26
Juntada de Petição
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30/06/2025 15:35
Juntada de Petição
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009276-98.2023.4.02.5002/ES EXEQUENTE: RENATA EDUARDO BARROSO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): SAMARA FERREIRA RIBEIRO (OAB ES033548) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por RENATA EDUARDO BARROSO em face do INSS.
Considerando a informação trazida pelo sistema de que o CPF da parte autora está irregular ("cancelado de ofício"), intime-se a parte autora para promover a devida regularização.
Prazo: 5 dias.
Fica a parte ciente de que, no caso de emissão de requisição bloqueada, será demandada a expedição alvará e será necessária nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF nº 822/2023.
Intime-se, prosseguindo nos moldes do despacho do evento 67. -
16/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:28
Determinada a intimação
-
06/06/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/05/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009276-98.2023.4.02.5002/ES EXEQUENTE: RENATA EDUARDO BARROSO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): SAMARA FERREIRA RIBEIRO (OAB ES033548) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Verifico que a EADJ havia sido já intimada acerca dos termos da/o sentença/acórdão, já tendo sido cumprido o comando judicial.
Diante disto, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá atentar-se em seus cálculos, inclusive, para eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique decurso de dias de descumprimento da tutela. Apresentados os cálculos, expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou PRC), devendo a Secretaria observar, sendo o caso, o cadastramento dos dados alusivos a destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Quanto aos honorários, fica a parte ciente, desde já, de que o requerimento de destaque e apresentação do contrato deverá ser apresentado antes da elaboração da requisição, nos termos do art. 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal ("Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento"). Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, na forma do que estabelece o artigo 12 da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 822, de 20/03/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação devidamente fundamentada deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF nº 822/2023.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
16/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 18:40
Determinada a intimação
-
16/05/2025 15:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/05/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 13:49
Transitado em Julgado - Data: 01/04/2025
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01/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/03/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/03/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/03/2025 20:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/03/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
25/03/2025 13:02
Juntada de Petição
-
21/03/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/03/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
19/03/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2025 19:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2025 13:32
Juntada de Petição
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08/03/2025 17:05
Conclusos para julgamento
-
08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/01/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/01/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
-
13/12/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
13/12/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/12/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/12/2024 18:31
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
13/11/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
11/11/2024 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
07/11/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
23/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
21/10/2024 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
15/10/2024 18:57
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
22/07/2024 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
08/07/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
20/06/2024 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 22:42
Determinada a intimação
-
19/04/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2023 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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19/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/11/2023 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
13/11/2023 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/11/2023 12:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
09/11/2023 19:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/11/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2023 19:00
Determinada a citação
-
09/11/2023 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2023 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2023 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2023 06:24
Determinada a intimação
-
13/10/2023 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2023 11:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/10/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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