TRF2 - 5054827-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 17:13
Despacho
-
16/09/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 10:47
Transitado em Julgado
-
16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
03/09/2025 00:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054827-27.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JULIA MACHADO ANGERTADVOGADO(A): VICTOR HUGO MELO LAVINAS (OAB RJ221053)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC, em relação à União Federal, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ ao pagamento, à autora, de auxílio-moradia no montante de 30% (trinta por cento) sobre o valor bruto mensal da bolsa-auxílio, no período de 04/06/2020 a 28/02/2022, em observância à prescrição quinquenal.
Ao montante a ser pago deverá ser aplicado exclusivamente, sobre o débito até então apurado, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, consoante disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença condenatória, intime-se o réu para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos.
Em seguida, expeça-se RPV e intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no art. 11 da Resolução 458/2017 do CJF.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.C. -
20/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 20:37
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2025 13:52
Juntada de Petição
-
08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
29/06/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054827-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIA MACHADO ANGERTADVOGADO(A): VICTOR HUGO MELO LAVINAS (OAB RJ221053) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as demais provas que desejam produzir.
Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
07/06/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/06/2025 12:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 20:45
Despacho
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06/06/2025 20:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 20:10
Juntada de Petição
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04/06/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 17:14
Determinada a citação
-
04/06/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 10:35
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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