TRF2 - 5030657-88.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 20:33
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 20:39
Decisão interlocutória
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08/07/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030657-88.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PHILIPE ABREU GONCALVESADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o trânsito em julgado da sentença, proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)". II - Indefiro o pedido de destaque da verba honorária contratual do valor da condenação a ser recebido pela parte autora, tendo em vista que o contrato de honorários juntado no evento 20, CONHON3 não foi assinado pelo causídico.
III - Intime-se o órgão pagador, servindo a presente como ofício, para que cumpra a obrigação de fazer fixada na sentença, no prazo de 20 dias, devendo tal órgão comunicar ao Juízo a implementação da cessação dos descontos na remuneração recebida pela parte autora.
Deverá a parte autora adotar as providências necessárias junto a seu órgão pagador para dar ciência da presente e do teor da sentença proferida, de modo a viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença.
IV - Intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora (evento 20, PLAN2), no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. V - Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora.
Após, intimem-se as partes acerca do teor dos requisitórios, consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias.
VI - Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição das partes ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
VII - Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá ao mesmo diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
23/05/2025 23:01
Juntada de Petição
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16/05/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 16:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:30
Decisão interlocutória
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15/05/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 17:08
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 13:19
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:15
Julgado procedente em parte o pedido
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10/04/2025 22:46
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 17:56
Juntada de Petição
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09/04/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:35
Decisão interlocutória
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07/04/2025 10:52
Juntado(a)
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07/04/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 23:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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